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12 DE JULHO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 3/XVI/1.ª

(REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

Relatório da Comissão de Saúde

PARTE I – Apresentação sumária da iniciativa e outros

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar, em 26 de março de

2024, o Projeto de Lei n.º 3/XVI/1.ª, que propõe um regime de dedicação exclusiva no Serviço Nacional de

Saúde.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo ainda os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S.ª Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 4 de abril de 2024, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Saúde, para a emissão do respetivo relatório.

Na reunião da Comissão de Saúde de dia 24 de abril de 2024, o Projeto de Lei n.º 3/XVI/1.ª foi distribuído ao

ora signatário para elaboração do presente relatório.

A 17 de maio de 2024 foi o Projeto de Lei n.º 3/XVI/1.ª colocado em apreciação pública, a qual decorreu até

16 de junho de 2024.

I. b) Apresentação sumária do projeto de lei

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português começa por considerar que um dos principais

constrangimentos com que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) está confrontado é a falta de profissionais de

saúde, cuja carência se traduz no elevado tempo de espera nas consultas, cirurgias, exames e tratamentos, no

elevado número de utentes sem médico e enfermeiro de família e nas crescentes dificuldades no funcionamento

de serviços públicos.

Os proponentes sustentam que muitos profissionais de saúde abandonam o SNS porque não lhes são

garantidas condições de trabalho e porque se sentem desmotivados e não são devidamente reconhecidos no

seu desempenho profissional, além de não lhes serem asseguradas carreiras dignas, nem uma perspetiva de

progressão e de desenvolvimento profissional atrativas.

Através da iniciativa legislativa em apreço, os proponentes defendem a implementação do regime de

dedicação exclusiva, como forma de fixar profissionais de saúde no SNS, em alternativa ao regime de dedicação

plena, que o anterior Governo fez aprovar e que, no entender do PCP, não corresponde ao que se exige para

reforçar o SNS.

O PCP propõe, assim, «a implementação de um regime de dedicação exclusiva, de natureza opcional, com

a majoração de 50 % da remuneração base mensal e o acréscimo na contabilização dos pontos para efeitos de

alteração de posicionamento remuneratório, vedando a possibilidade de exercer simultaneamente funções em

unidades de saúde do setor privado e social, para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos profissionais

de saúde, criando as condições para fixar os profissionais de saúde no SNS e assegurar aos utentes os cuidados

de saúde a que têm direito, a tempo e horas.»

I. c) Análise jurídica complementar à nota técnica

Não se considera relevante proceder a uma análise jurídica complementar à nota técnica dos serviços.

I. d) Avaliação dos pareceres solicitados ou dos contributos resultantes da consulta pública

Nada a registar, assinalando-se o facto de não terem sido recebidos quaisquer contributos da consulta