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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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de Lei n.º 124/XVI/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

II. b) Posição dos Deputados e grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Chega apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 124/XVI/1.ª,

que cria o cartão de atendimento prioritário da pessoa portadora de ostomia;

2. Esta iniciativa pretende a criação de um cartão de atendimento prioritário nos serviços de atendimento

presencial para «pessoa portadora de ostomia», temporária ou permanente, que tenha uma incapacidade de,

pelo menos, 60 %;

3. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 124/XVI/1.ª reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Anexos

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar

Palácio de São Bento, 10 de julho de 2024.

A Deputada relatora, Andreia Bernardo — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do L, na reunião da Comissão

de 12 de julho de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 179/XVI/1.ª

(REGULAMENTA A ATIVIDADE DE LOBBYING E PROCEDE À CRIAÇÃO DE UM REGISTO DE

TRANSPARÊNCIA E DE UM MECANISMO DE PEGADA LEGISLATIVA, PROCEDENDO À PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 4/2019, DE 13 DE SETEMBRO, E À DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 7/93, DE 1 DE MARÇO)

PROJETO DE LEI N.º 190/XVI/1.ª

(REGULAMENTA A ATIVIDADE DE LOBBYING EM PORTUGAL E PROCEDE À CRIAÇÃO DO

SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA DOS PODERES PÚBLICOS)