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12 DE JULHO DE 2024

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Relatório da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

PARTE I – Apresentação sumária da iniciativa e outros

I. a) Nota introdutória

A Deputada do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de junho de 2024,

o Projeto de Lei n.º 179/XVI71.ª (PAN) – Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um registo

de transparência e de um mecanismo de pegada legislativa, procedendo à primeira alteração à Lei Orgânica n.º

4/2019, de 13 de setembro, e à décima sétima alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março», acompanhado pela

respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género.

Por sua vez, os Deputados da IL tomaram a iniciativa de apresentar, em 20 de junho de 2024, o Projeto de

Lei n.º 190/XVI/1.ª (IL) – Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação do sistema de transparência

dos poderes públicos, acompanhado pela respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género.

Estas apresentações foram efetuadas nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Relativamente ao Projeto de Lei n.º 179/XVI/1.ª (PAN), foi promovida em 12 de junho de 2024, por S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 14 e de 24 de junho de 2024,

respetivamente, as iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

(comissão competente)1, para a emissão do respetivo relatório.

Note-se que a admissão do Projeto de Lei n.º 190/XVI/1.ª (IL), através do despacho de S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República de 24 de junho de 2024, foi feita «ressalvando os limites previstos no n.º 2 do artigo

167.º da CRP», tendo em conta o teor da nota de admissibilidade dos serviços, que refere que «apesar de não

haver aumento de uma despesa especificada em concreto no Orçamento do Estado, no decurso do processo

legislativo parlamentar poderá ser analisado se é necessário salvaguardar plenamente o princípio da “norma-

travão” (cfr. observações), sendo que, nas observações, é sinalizado que “Caso se entenda que a criação de

um sistema de transparência dos poderes públicos pressupõe uma despesa direta para o Orçamento do Estado,

em sede de especialidade poderá ser equacionado se é necessário ajustar a norma de entrada em vigor (o

artigo 22.º) para salvaguardar plenamente o princípio da ‘norma-travão’”».

Foram solicitados, em 20 de junho de 2024 e em 3 de julho de 2024, respetivamente, pareceres ao Conselho

Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados, ao MENAC –

Mecanismo de Prevenção da Corrupção, à Entidade para a Transparência, e à Associação Cívica Transparência

e Integridade.

Em 28 de junho de 2024 e em 3 de julho de 2024, respetivamente, foram ainda solicitados pareceres à

ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias e à ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses.

I. b) Apresentação sumária dos projetos de lei

• Projeto de Lei n.º 179/XVI/1.ª (PAN)

Retomando, com algumas alterações, o Projeto de Lei n.º 252/XV/1.ª (PAN)2 – Regulamenta a atividade de

lobbying e procede à criação de um registo de transparência e de um mecanismo de pegada legislativa,

procedendo à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, e à décima sexta alteração à Lei

n.º 7/93, de 1 de março, o qual, por sua vez, retomou o Projeto de Lei n.º 181/XIV/1.ª (PAN)3 – Regulamenta a

atividade de lobbying e procede à criação de um registo de transparência e de um mecanismo de pegada

1 Note-se que o Projeto de Lei n.º 179/XVI/1.ª (PAN) foi distribuído à 14.ª Comissão em «conexão à 1.ª Comissão». 2 Esta iniciativa chegou a ser aprovada na generalidade em 05/01/2024, com os votos contra 3-PS, do PSD, do PCP e do BE, a abstenção 1-PS, da IL e do L, e a favor do PS, do CH e do PAN [DAR I série n.º 36, 06/01/2021, da 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura (pág. 55-55)], mas caducou com o termo da XV Legislatura. 3 Esta iniciativa foi aprovada na generalidade em 15/01/2021, com os votos a favor do PS, CDS-PP, PAN, IL, contra do PSD, BE, PCP, PEV e N insc Joacine Katar Moreira, e a abstenção da N insc. Cristina Rodrigues – cfr. [DAR I série n.º 39, 16/01/2021, da 2.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura (pág. 48-48)], e incluída na proposta de texto de substituição – Projetos de Lei n.os 30/XIV/1ª (CDS-PP),181/XIV/1ª (PAN) e 253/XIV/1ª (PS), apresentados em 16/11/2021, tendo caducado com o termo da XIV Legislatura.