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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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Este Decreto da AR foi vetado pelo Presidente da República em 12/07/2019 (cfr. veto político), tendo então

sido publicado o seguinte comunicado no site da Presidência da República (cfr. http://www.presidencia.pt

/?idc=10&idi=167326):

«Considerando que três lacunas essenciais, em particular o facto de o diploma não prever a sua aplicação

ao Presidente da República, justificam que não possa proceder agora à respetiva promulgação, o Presidente da

República devolveu à Assembleia da República, nos termos da mensagem em anexo, o diploma relativo a regras

de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses, solicitando

a ponderação quanto ao preenchimento daquelas lacunas ainda antes do termo da legislatura».

As três lacunas apontadas pelo Presidente da República ao Decreto da Assembleia da República n.º 311/XIII

foram as seguintes:

1) «A primeira é a de não se exigir a declaração, para efeitos de registo, de todos os interesses

representados, mas apenas dos principais, o que permite que sempre possa o requerente de um interesse

invocar não se tratar de um interesse principal o que o levou a exercer a sua atividade junto de titular de cargo

político ou outro cargo público»;

2) «A segunda é a total omissão quanto à declaração dos proventos recebidos pelo registado, pelo facto da

representação de interesses. Tal como, noutro diploma legal, se impõe uma declaração exigente da situação

patrimonial dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, assim se deveria exigir, pelo menos, o

mínimo de declaração obrigatória das remunerações recebidas pelos representantes registados pelo facto da

sua atividade, sejam eles pessoas coletivas, sejam pessoas singulares. O mesmo é dizer, declaração da origem

dos rendimentos de tal atividade. Na verdade, nem sequer se obriga à comunicação das respetivas contas

anuais e estrutura acionista e, às pessoas singulares, se impõe a comunicação da matéria tributável relacionada

com a sua atividade de representação de interesses»;

3) «Mais importante é a terceira omissão. No âmbito da aplicação deste decreto deverão incluir-se também

o Presidente da República, as suas Casa Civil e Casa Militar, assim como os Representantes da República nas

Regiões Autónomas e respetivos gabinetes. Tal decorre de identidade de razões e, desde logo, do regime já

vigente de aplicação dos impedimentos respeitantes a todos os titulares de cargos políticos ao Presidente da

República e aos Representantes da República nas Regiões Autónomas. Carece de sentido haver tal identidade

de regime legal e ele não existir para o controlo da representação de interesses. Tal é o caso, aliás, em direito

comparado, desde o regime presidencialista norte-americano até ao austríaco, o que não é. Deve, pois, alargar-

se o âmbito de aplicação do presente decreto e prever-se a criação de registo específico na Presidência da

República, idêntico ao consignado para a Assembleia da república e abrangendo os Representantes da

República nas Regiões Autónomas».

O decreto vetado foi reapreciado em Plenário em 19 de julho de 2019 (leitura de veto e votação de proposta

de alteração – não houve debate), tendo sido apresentada, no âmbito dessa reapreciação, uma proposta de

alteração do PS e CDS-PP, que visou responder às três questões suscitadas pelo Presidente da República,

proposta esta que foi rejeitada com os votos a favor do PS, do CDS-PP, do N insc. Paulo Trigo Pereira e de 1

Deputado PSD, contra do PSD, do BE, do PCP e do PEV, e a abstenção do PAN [DAR I série n.º 108,

2019.07.20, da 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura (pág. 127-128)], concluindo-se, assim, o processo

legislativo.

De referir que, ainda no âmbito da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de

Funções Públicas, foi organizada uma conferência sobre lobbying, que decorreu em 14 de setembro de 2016.

Esta conferência teve três painéis: um primeiro em que intervieram Maria Lúcia Amaral, Gonçalo Matias e

Susana Corado, um segundo em que intervieram Domingas Carvalhosa, Henrique Burnay e Marie Thiel (esta

da Unidade de Transparência do Parlamento Europeu), e um terceiro em que intervieram os Deputados Duarte

Marques (PSD), Jamila Madeira (PS), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e Inês Zuber (PCP). A conferência foi

aberta pelo então Vice-Presidente da AR, Deputado José Matos Correia, e encerrada pelo então Presidente da

Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, Deputado Fernando

Negrão.