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12 DE JULHO DE 2024

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Aprovadas na generalidade, todas estas iniciativas baixaram à 14.ª Comissão para a discussão e votação na

especialidade.

A especialidade destas iniciativas chegou a estar agendada para a reunião da 14.ª Comissão de 09/01/2024,

mas, por falta de quórum, transitou para a reunião do dia seguinte – cfr. Ata n.º 57 (9 de janeiro de 2024).

Nesse mesmo dia (09/01/2024), o PS apresentou uma proposta de texto de substituição relativa aos Projetos

de Lei n.os 252/XV/1.ª (PAN), 994/XV/2.ª (PS), 995/XV/2.ª (PSD) e 996/XV/2.ª (IL) sobre representação de

interesses, com vista a ser discutida e votada na reunião do dia seguinte.

Na reunião da 14.ª Comissão de 10/01/2024, a IL propôs o adiamento da discussão e votação destas

iniciativas, mas este requerimento foi rejeitado, com os votos contra do PS e do CH e a favor do PSD, da IL, do

PCP e do BE, tendo, nessa sequência, o PSD pedido o adiamento potestativo da discussão e votação destas

iniciativas8, as quais caducaram, assim, com o termo da XV Legislatura.

XVI Legislatura

Na atual Legislatura, o Programa do XXIV Governo Constitucional, apresentado na Assembleia da República

em 10/04/2024 e discutido nos dias 11 e 12 de abril de 2024, constam, no pilar da prevenção da corrupção,

nomeadamente, as seguintes medidas em matéria de transparência:

• «Regulamentar o lobbying: definindo os conceitos, os princípios, os procedimentos, e as sanções

aplicáveis à atividade de influência junto dos decisores públicos, criando um registo obrigatório e público de

lobistas e de entidades representadas. O regime poderá incluir soluções como:

o A criação de um registo de transparência, uma base de dados que inclua todos os representantes

(individuais ou coletivos) de interesses legítimos que pretendam contactar entidades e decisores

públicos, incluindo órgãos de soberania, administração pública e reguladores. O registo deve ser

comum a todas as entidades públicas, obrigatório, de acesso público e gratuito e consultável por todas

as entidades públicas;

o A criação de um código de conduta do registo de transparência, para os representantes de interesses

legítimos e das entidades públicas;

o A adoção da agenda pública que regista e divulga as interações formais ou informais entre os titulares,

dirigentes ou representantes das instituições públicas e os representantes de interesses legítimos;

o A criação de períodos de cooling-off para que quem tenha desempenhado cargos políticos, públicos

ou funções em entidades públicas não possa dedicar-se ao exercício da atividade de representante de

interesses, e tenha restrições nas interações com a entidade pública na qual trabalhou.»

• «Implementar a “Pegada Legislativa” do Governo, através da publicação no seu portal na internet, de

modo acessível, das várias etapas de cada processo legislativo (decreto-lei) e regulamentar do Executivo».

Em concretização do seu Programa, o Governo aprovou, no Conselho de Ministros de 20 de junho de 2024,

a agenda anticorrupção, cujas primeira e segunda medidas, do conjunto das 32 medidas incluídas no pilar da

prevenção, são precisamente as seguintes:

• «Regulamentação da atividade de lóbi através da criação de um regime de transparência e do seu Código

de Conduta»;

• «Escrutínio das decisões dos órgãos do Estado – Agenda dos Decisores e Registo da “Pegada

legislativa”».

8 Não obstante, estes factos públicos e notórios (cfr., nomeadamente, in Público – 11/01/2024) não ficaram vertidos na Ata n.º 58 (10 de janeiro de 2024), que se limitou a referir que «Após uma breve discussão quanto à viabilidade de ser concluído este processo legislativo, em que participaram os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Francisco Pereira de Oliveira (PS), Emília Cerqueira (PSD), Rita Matias (CH), Carlos Guimarães Pinto (IL), Alma Rivera (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE), a Comissão constatou não existir um consenso alargado que permitisse convergir para a sua finalização com êxito, face ao que a Presidente deu este ponto da ordem de trabalhos por terminado».