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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra

Ribeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 222/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REORGANIZAÇÃO DA REDE DIPLOMÁTICA E CONSULAR,

FAZENDO TRANSITAR OS ASSUNTOS RELATIVOS À LETÓNIA E À LITUÂNIA, RESPETIVAMENTE,

PARA A JURISDIÇÃO DAS EMBAIXADAS DE HELSÍNQUIA E VARSÓVIA

Exposição de motivos

Portugal não possui representação diplomática ou consular própria nas repúblicas da Estónia, Letónia e

Lituânia. Os assuntos atinentes às relações com Vilnius são, assim, seguidos pela Embaixada de Portugal em

Copenhaga; os que dizem respeito à Letónia são tratados pela Embaixada portuguesa em Estocolmo; as

relações entre Lisboa e a Estónia, por sua vez, são seguidas pela Embaixada de Helsínquia, na Finlândia. Os

temas consulares seguem, para aqueles Estados, a mesma solução tripartida.

Trata-se de arquitetura indesejável e causadora, para os portugueses residentes nos países do Báltico, dos

maiores transtornos. Embora a comunidade portuguesa e lusodescendente seja exígua, dando conta o

Ministério dos Negócios Estrangeiros de apenas 127 inscrições consulares na Lituânia e de cerca de 180

portugueses residentes na Letónia, nem por isso deixa de representar problema, para ela e para os próprios

serviços consulares, a atual atribuição de responsabilidades. Se a subordinação dos assuntos luso-estónios à

Embaixada de Helsínquia parece justificada por motivos geográficos, logísticos – dada a simplicidade de

transporte de Tallinn para Helsínquia, via ferry através do Golfo da Finlândia – e histórico-culturais, carece por

inteiro de razoabilidade o tratamento dos negócios luso-lituanos e luso-letónios pelas Embaixadas de

Copenhaga e Estocolmo, respetivamente.

Com efeito, representa uma dificuldade tão desnecessária quanto incompreensível fazer depender de

Copenhaga os portugueses residentes na Lituânia, separados que estão daquela capital pelo Mar Báltico e a

mais de oitocentos quilómetros de distância. Fatores idênticos determinam a inconveniência de submeter a

Estocolmo os serviços consulares essenciais aos portugueses que vivem na Letónia: a ligação marítima é

limitada, além de longa de dezoito horas. Consideradas as viagens, as limitações da oferta de ferry, dificuldades

de agendamento e horários de funcionamento consulares inamistosos, constitui verdadeira punição o acesso

por aqueles portugueses aos serviços do Estado. Não há razão para que assim seja.

Podem estes problemas ser ultrapassados, com benefício relevante para as comunidades emigradas na

Lituânia e na Letónia, pela reorganização do mapa consular, sem necessidade de expandir a rede. Esta opção

permitiria uma simples redefinição de dependências, atribuindo-se à Embaixada de Portugal em Varsóvia

jurisdição sobre a Lituânia e à de Helsínquia responsabilidade pela Letónia, resultando numa importante

aproximação dos serviços da administração dos emigrantes que deles necessitam. É uma reforma simples na

execução e sem custo significante para o erário público, mas transformadora da relação entre o Estado e aqueles

portugueses.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Proceda a uma reforma do mapa diplomático e consular que atribua à Embaixada de Portugal em Varsóvia,

na República da Polónia, a supervisão de todas as matérias relativas à República da Lituânia, e à Embaixada

de Portugal em Helsínquia, na República da Finlândia, responsabilidade sobre todos os assuntos relativos à

República da Letónia.