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16 DE JULHO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 211/XVI/1.ª

REGULA O TRANSPORTE AÉREO DE ANIMAIS, ASSEGURANDO O SEU BEM-ESTAR E

SEGURANÇA EM TODAS AS FASES DA VIAGEM

Exposição de motivos

Em Portugal, os animais de companhia oficialmente registados já ultrapassam os quatro milhões. E, para

além de termos mais de 50 % dos lares com animais de companhia e de conhecermos o efeito terapêutico,

físico, psicológico e social que os animais têm para os seus tutores, não podemos descurar os laços afetivos

que os unem ao ser humano, em que cada vez mais são vistos como verdadeiros membros da família.

Assim, e dentro deste conceito de família multiespécie, é natural que os tutores queiram ter a possibilidade

de viajar com o seu animal de companhia. Contudo, são várias as dificuldades e impedimentos que os detentores

enfrentam no que diz respeito ao transporte dos seus animais. Apesar de serem várias as dificuldades no

transporte rodoviário e ferroviário, é uma evidência que a intransigência das companhias aéreas relativamente

ao transporte de animais na cabine das aeronaves têm resultado em diversos incidentes.

O transporte de animais de companhia em aeronaves é uma prática cada vez mais comum, que reflete a

importância crescente destes animais na vida dos seus tutores. Contudo, os diversos incidentes que envolveram

o desaparecimento ou morte de animais durante viagens aéreas evidenciam a necessidade urgente de uma

regulamentação específica que proteja a integridade e o bem-estar dos animais durante as viagens.

Ainda que as regras possam variar entre companhias aéreas, vejamos o caso da nossa companhia de

bandeira, onde «só podem ser transportados na cabina cães e gatos, em transportadora maleável própria com

um peso total (animal/animais + transportadora) de até 8kg/17lbs. Esta transportadora deverá ser acomodada

no espaço debaixo do assento, que possui 45x30x23cm. Todos os animais de estimação (com exceção dos

cães de assistência) que excedam este peso terão de ser transportados no porão». Ora, sem dúvida que grande

parte dos animais, concretamente cães, ultrapassam largamente este requisito de peso e, por tal, serão

transportados no porão1.

Transportar animais no porão das aeronaves representa um risco significativo devido a uma série de fatores

adversos, desde logo, as condições ambientais extremas. O porão de carga é sujeito a variações extremas de

temperatura e pressão, que podem causar sérios danos à saúde dos animais. Mesmo com sistemas de controle,

o ambiente não é adequado para seres vivos, especialmente por períodos prolongados.

Em segundo lugar, os animais transportados no porão não estão sob monitorização e acompanhamento

contínuo, o que significa que qualquer sinal de mal-estar ou emergência passa despercebido até o final do voo.

Isso impossibilita qualquer intervenção imediata que poderia salvar a vida do animal.

Finalmente, o isolamento, ruído intenso e movimentos bruscos durante o voo causam um nível elevado de

stress e ansiedade nos animais, comprometendo seriamente seu bem-estar e saúde.

Demonstrativo dos vários riscos associados ao transporte de animais no porão das aeronaves são os casos

concretos de morte de animais nessas situações. Veja-se o caso recente da morte de um Golden Retriever de

cinco anos, «Joca», após ser transportado erradamente para um destino diferente do previsto. O Joca deveria

ter sido levado para Sinop (município brasileiro do Estado de Mato Grosso), num voo que seria de cerca de

2h30, mas acabou por ser enviado para Fortaleza e regressado a São Paulo. No total, o animal ficou cerca de

oito horas confinado em condições inadequadas, que resultaram na sua morte.

Em resposta à indignação social que esta situação causou, o Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência

Nacional de Aviação Civil (ANAC) brasileira iniciaram discussões para melhorar as condições de transporte e

lançaram um processo para a criação de uma Política Nacional de Transporte Aéreo de Animais (PNTAA). A

GOL suspendeu temporariamente o serviço de transporte de animais no porão e outras companhias aéreas

encontram-se a rever as suas práticas, considerando a implementação de sistemas de rastreio para monitorizar

os animais durante o voo.

Para além deste caso mais recente, existiram muitos outros, como o caso de um cão de quatro anos que

morreu após ser transportado no porão de um voo da LATAM. Segundo relatos do tutor, o animal ficou confinado

1 Voar com animais de estimação | TAP Air Portugal (flytap.com)