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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

10

Projeto de Lei n.º 131/XVI/1.ª (PS)

PA PS PA PCP PA CH PA BE

e) 70 % do IAS, quando o

alojamento do estudante se

situe nos concelhos do

Funchal e Setúbal;

f) 65 % do IAS, quando o

alojamento do estudante se

situe nos concelhos de

Ponta Delgada, Aveiro,

Braga, Odivelas, Amadora,

Guimarães, Vila do Conde,

Póvoa do Varzim, Torres

Vedras e Paredes;

g) 60 % do IAS, quando o

alojamento do estudante se

situe nos concelhos de

Coimbra, Évora, Portimão e

Barreiro;

h) 55 % do IAS, quando o

alojamento do estudante se

situe nos demais concelhos

não incluídos nas alíneas

anteriores.

O n.º 1 deste artigo e

respetivas alíneas foram

votadas em bloco.

F – PS

C – PSD e CH

A – PCP

Rejeitado

2 – A Os limites a que se

refere o número anterior

aplica-se relativamente aos

concelhos onde a unidade

orgânica de ensino ou de

ensino e investigação que o

estudante frequenta tem

sede, ou onde a instituição de

ensino superior tem sede, no

caso das instituições de

ensino superior que não

estejam organizadas em

unidades orgânicas.

2 – […]

3 – A identificação dos

concelhos a que se aplica

cada uma das majorações

referidas nos números

anteriores é, relativamente

aos anos letivos 2024-2025 e

seguintes, feita por portaria

do membro do Governo

responsável pela área do

ensino superior, a emitir até

31 de agosto de cada ano, e

a divulgar no sítio eletrónico

da Direção-Geral do Ensino

Superior.

O n.os 2 e 3 deste artigo

foram votados em bloco.

F – PS e PCP

C – PSD

A – CH e IL

Aprovado