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16 DE JULHO DE 2024

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Projeto de Lei n.º 131/XVI/1.ª (PS)

PA PS PA PCP PA CH PA BE

4 – A verificação das

condições referidas no

número anterior é feita

mediante a apresentação de

requerimento para o efeito,

apreciado e decidido pela

entidade competente para a

análise dos requerimentos da

instituição em que o

estudante se encontra

inscrito.

F – PS e PCP

C – PSD

A – CH

Aprovado

4 – […]

Artigo 7.º

Valores do complemento

de alojamento

1 – O limite máximo do

complemento de alojamento

fora de residência fixa-se nos

seguintes termos:

Artigo 7.º

[…]

1 – […]

Artigo 7.º

[…]

1 – […]

a) 70 % do IAS, quando o

valor mediano por metro

quadrado dos novos

contratos de arrendamento,

divulgado pelo INE, IP, é

igual ou superior a 180 % do

valor nacional do mesmo

indicador, no semestre mais

recente com dados

divulgados;

a) 95 % do IAS, quando o

alojamento do estudante se

situe nos concelhos de

Lisboa Cascais e Oeiras;

a) 95 % do IAS, quando o

alojamento do estudante se

situe nos concelhos de

Lisboa, Cascais e Sintra e

Porto;

b) 65 % do IAS, quando o

valor mediano por metro

quadrado dos novos

contratos de arrendamento,

divulgado pelo INE, IP, é

igual ou superior a 140 % e

inferior a 180 % do valor

nacional do mesmo

indicador, no semestre mais

recente com dados

divulgados;

b) 90 % do IAS, quando o

alojamento do estudante se

situe nos concelhos do

Porto;

b) 85 % do IAS, quando o

alojamento do estudante se

situe nos concelhos de

Almada, Amadora, Braga,

Évora, Faro, Loures,

Odivelas;

c) 60 % do IAS, quando o

valor mediano por metro

quadrado dos novos contratos

de arrendamento, divulgado

pelo INE, IP, é superior a

100 % e inferior a 140 % do

valor nacional do mesmo

indicador, no semestre mais

recente com dados

divulgados, ou 90 % do valor

nacional do mesmo indicador

e esse indicador tenha tido um

aumento acumulado igual ou

superior a 35 % nos 5

semestres mais recentes com

dados divulgados.

c) 80 % do IAS, quando o

alojamento do estudante se

situe nos concelhos de Sintra

e Almada;

c) 75 % do IAS, quando o

alojamento do estudante se

situe nos demais concelhos

não incluídos nas alíneas

anteriores.

O n.º 1 deste artigo e

respetivas alíneas foram

votadas em bloco.

F – PS e CH

C – PSD

A – PCP e IL

Aprovado

d) 55 % nos restantes casos.d) 75 % do IAS, quando o

alojamento do estudante se

situe nos concelhos de Faro,

Vila Nova de Famalicão,

Matosinhos, Maia e Vila

Nova de Gaia;