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18 DE JULHO DE 2024

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pela África do Sul, onde Portugal deve tomar cautelas diplomáticas, sem desvalorizar aquilo que efetivamente

está a acontecer.

4 – Não se tendo registado demais intervenções, o Presidente da Mesa da Comissão deu por encerrada a

discussão, tendo alertado para a necessidade de dar conhecimento à 1.ª Comissão do teor desta discussão, na

medida em que se trata de iniciativa com conexão àquela Comissão.

5 – Além do que antecede, deve a presente informação ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República, para agendamento da votação da iniciativa na reunião plenária, nos termos e para os efeitos do

n.º 7 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 10 de julho de 2024.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 175/XVI/1.ª

(INCLUSÃO DO ENSINO DE HISTÓRIA DE PORTUGAL NO ESTRANGEIRO PARA CRIANÇAS E

JOVENS PORTUGUESES E LUSODESCENDENTES)

Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), teve lugar em reunião da CNECP, de 10 de julho, a apresentação e discussão da iniciativa

identificada em título.

2 – Para o efeito, foi concedida a palavra ao Deputado José Manuel Fernandes (CH) para apresentação da

sua iniciativa, tendo começado por situá-la e enquadrá-la. Referiu, de seguida, que para muitos milhões de

portugueses que vivem no estrangeiro, manter a consciência portuguesa dos seus filhos, no sentido da

preservação da identidade nacional, é uma tarefa difícil não só pela distância, mas também pela pressão cultural

e social. O conhecimento da nossa história, mencionou, é um instrumento poderoso e fundamental para a

consciência cívica e patriótica, motivo que justifica a proposta de garantia do ensino gratuito da História de

Portugal em todos os países onde há comunidades portuguesas, como medida essencial à proteção do

portuguesismo, do patriotismo dos nossos emigrantes. Concluiu, relembrando o teor dos artigos 13.º, 14.º e 74.º

da Constituição da República, garantindo a igualdade entre todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa,

mormente em matéria de ensino, pelo que a recomendação ora veiculada mais não seria do que uma medida

de justiça e respeito pelos portugueses que vivem no estrangeiro.

3 – Seguidamente, intervieram os seguintes Deputados:

Fabian Figueiredo (BE) para saudar a exposição de motivos desta iniciativa, a qual cita, inclusivamente, o

pensamento historiográfico de José Manuel Tengarrinha. A iniciativa em apreço fundamenta-se num conceito

de história com a qual se identifica, pelo que não poderia deixar de concordar com a presente iniciativa.

Rui Tavares (L) para agradecer a menção ao pensamento de José Manuel Tengarrinha, dada até a ligação

deste ao Livre. Concluiu, manifestando a esperança de que, no futuro, o CH possa igualmente apoiar iniciativas

idênticas relativas às comunidades portuguesas.

Bruno Ventura (PSD) para se congratular com o ângulo político desta iniciativa, tendo chamado a atenção,

porém, para o impacto orçamental da medida preconizada. Concluiu, referindo que a História deve ser ensinada

como ela é, relativizada no seu tempo, com verdade e cientificidade.

Paulo Pisco (PS) que assinalou algumas passagens do texto da iniciativa com as quais particularmente