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18 DE JULHO DE 2024

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Desde 2020 que o PAN tem apresentado diversas iniciativas para que seja elaborado um plano nacional de

resgate animal dentro do plano de emergência da proteção civil, uma vez que há muito que esta representa uma

lacuna significativa na capacidade de resposta a catástrofes que resulta na perda, por vezes, evitável de vidas.

Finalmente, no Orçamento do Estado de 2022, o PAN conseguiu aprovar a inclusão, no artigo 261.º, de

verbas para «a existência de hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de

emergência, seja do quotidiano, catástrofe ou operações inerentes à intervenção no âmbito do auxílio às

autoridades policiais e judiciais com o resgate e a apreensão de animais» e, no Orçamento do Estado de 2023,

no seu artigo 193.º, a obrigação da definição de «orientações estratégicas para a proteção e resgate de animais

em situação de emergência, atualizando os diferentes planos de emergência de proteção civil».

Contudo, até à data, não foram ainda cumpridos os desígnios das normas supracitadas.

Por tal, com a presente iniciativa, o PAN não só pretende que sejam cumpridas as normas vertidas nos

Orçamentos do Estado dos anos anteriores, como pretende que sejam criadas equipas de socorro e resgate

animal nos corpos de bombeiros.

A integração de equipas de socorro e resgate animal nos bombeiros é uma medida essencial para assegurar

que as respostas a emergências incluam procedimentos específicos e adequados para o resgate de animais.

Estas equipas especializadas podem proporcionar uma resposta mais eficiente, rápida e segura, tanto para os

animais como para as pessoas envolvidas nas operações de resgate.

A experiência da situação de Santo Tirso, entre outras, demonstrou-nos que, embora a intenção dos

bombeiros seja a de resgatar animais em perigo, a falta de formação específica e de protocolos adequados

muitas vezes impede uma resposta eficaz. É crucial que os bombeiros recebam formação apropriada em

técnicas de resgate animal para que possam atuar com segurança e competência, garantindo que vidas animais

sejam salvas.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda à criação de equipas de socorro e resgate animal integradas nos corpos de bombeiros de todo

o território nacional;

2. As equipas referidas no número anterior sejam compostas por bombeiros devidamente formados em

técnicas de socorro e resgate animal, em articulação com a autoridade veterinária;

3. Em articulação com as escolas de formação de bombeiros, instituições de ensino veterinário e

organizações de proteção animal, assegure a formação contínua e especializada dos membros das equipas de

socorro e resgate animal que devem incluir técnicas de abordagem, maneio e primeiros socorros a animais em

diferentes situações de emergência;

4. Para o efeito, proceda à previsão da colaboração entre a autoridade veterinária e as equipas de socorro

e resgate animal, fornecendo suporte técnico e assistência necessária em situações de emergência;

5. Se proceda ao reforço da dotação orçamental necessária para a implementação das equipas de socorro

e resgate animal, bem como para a formação e capacitação contínua dos seus membros;

6. Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 193.º da Lei n.º 24-D/2022, que aprovou o Orçamento do

Estado para 2023, defina as orientações estratégicas para a proteção e resgate de animais em situação de

emergência, atualizando os diferentes planos de emergência de proteção civil; e

7. Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 261.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que

aprovou o Orçamento do Estado para 2022, proceda à criação de hospitais de campanha e demais meios de

socorro animal em situação de emergência, seja do quotidiano, catástrofe ou operações inerentes à intervenção

no âmbito do auxílio às autoridades policiais e judiciais com o resgate e a apreensão de animais.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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