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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, consagrar o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal.

Palácio de São Bento, 18 de julho de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 227/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA «112 ANIMAL» QUE INTEGRE

EQUIPAS DE SOCORRO E RESGATE ANIMAL, HOSPITAIS DE CAMPANHA E DEMAIS MEIOS DE

SOCORRO ANIMAL EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Exposição de motivos

Nos últimos anos, tem-se verificado um aumento significativo no número de situações de emergência.

Incêndios florestais, inundações, desabamentos e outras catástrofes naturais que muitas vezes resultam na

necessidade urgente de respostas de emergência, de socorro e resgate. Estas situações não só colocam em

risco vidas humanas, mas também ameaçam significativamente a vida animal.

Durante catástrofes, os animais que sejam detidos para companhia ou para qualquer outro fim ou selvagens,

que se encontrem feridos, perdidos ou em perigo imediato requerem uma resposta rápida e eficiente para

garantir a sua sobrevivência, segurança e bem-estar.

Recentemente, as cheias ocorridas no Rio Grande do Sul, no Brasil, demonstraram de forma clara a

necessidade de preparação e recursos adequados para o resgate animal em situações de catástrofe. No caso,

os serviços de emergência e as associações de proteção animal do Rio Grande do Sul, resgataram quase 10 mil

animais perdidos, abandonados ou encurralados em zonas de difícil acesso depois das cheias. Ainda assim,

muitos animais, cujo número não foi sequer possível de apurar, não sobreviveram às inundações.

No nosso País, não são poucos os exemplos que demonstram a extrema necessidade de respostas eficazes

no que diz respeito ao salvamento e resgate animal.

Em 2017, na sequência dos fogos em Pedrógão Grande e mais tarde na região Centro, morreram mais de

500 mil animais. Em 2018, em Monchique, num incêndio que alastrou aos concelhos de Portimão, Odemira e

Silves, morreram mais de 1500 animais detidos para fins de pecuária, perto de 100 animais de companhia e um

número incalculável de animais selvagens.

No dia 18 de julho de 2020, há quatro anos, em Santo Tirso, um incêndio atingiu dois abrigos de animais

ilegais, estimando-se que morreram mais de 70 animais de companhia.

Em agosto de 2021, pelo menos 14 animais de companhia, que estavam num abrigo ilegal, em Santa Rita,

no concelho de Vila Real de Santo António, morreram como consequência do incêndio que deflagrou em Castro

Marim e que alastrou a dois outros concelhos.

Nos incêndios que ocorreram nos anos subsequentes vários animais de companhia, que se encontravam

acorrentados, morreram, não tendo tido qualquer hipótese de fuga, bem como equídeos e animais detidos para

fins de pecuária, onde num só espaço, em 2022, pelo menos 30 mil codornizes morreram numa fábrica de

produção de ovos.

Para além dos casos supraexpostos, é extenso o histórico de acontecimentos trágicos a envolver animais

em situações de catástrofe, mostrando-se o Estado, recorrentemente, incapaz no que diz respeito à prevenção

contra incêndios e demonstrando, igualmente, descoordenação na capacidade de resposta em situação de

auxílio e salvamento pelas entidades competentes.

A insuficiência de uma resposta eficaz nestes casos ressalta a importância de integrar equipas especializadas

em resgate animal, a par da implementação dos planos de socorro e resgate animal.