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18 DE JULHO DE 2024

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No nosso País, a tragédia de Santo Tirso não é uma tragédia isolada. Em 2017, na sequência dos fogos em

Pedrógão Grande e mais tarde na região Centro, morreram mais de 500 mil animais. Em 2018, em Monchique,

num incêndio que alastrou aos concelhos de Portimão, Odemira e Silves, morreram mais de 1500 animais de

pecuária, perto de 100 animais de companhia e um número incalculável de animais selvagens. Em agosto de

2021, pelo menos 14 animais de companhia, que estavam num abrigo ilegal, em Santa Rita, no concelho de Vila

Real de Santo António, morreram como consequência do incêndio que deflagrou em Castro Marim e que alastrou

a dois outros concelhos. Nos incêndios nos anos subsequentes vários animais de companhia, que se

encontravam acorrentados, morreram, não tendo tido qualquer hipótese de fuga, bem como equídeos e animais

detidos para fins de pecuária, onde, num só espaço, em 2022, pelo menos 30 mil codornizes morreram numa

fábrica de produção de ovos.

As situações elencadas são um exemplo claro de que, em Portugal, a proteção e resgate de animal são

insuficientes.

Veja-se que as medidas que o PAN conseguiu aprovar nos Orçamentos do Estado anteriores, como a

atualização dos planos de emergência de proteção civil e a criação de hospitais de campanha, ainda não foram

implementadas.

A estas insuficiências acresce o facto de a tutela do bem-estar animal ter passado do Ministério do Ambiente

para o Ministério da Agricultura, que resultará, necessariamente, numa visão utilitarista dos animais, de uma

falta de ação eficaz e num agravamento da situação de vulnerabilidade dos animais.

Ainda assim, podemos dizer que as políticas públicas não respaldam a vontade da sociedade civil que se

tem mobilizado de forma recorrente sobre este tema.

Por um lado, solicitando a criação de um plano nacional de resgate animal, a ser incluído no Plano Nacional

de Emergência e Proteção Civil e com aplicabilidade em todos os municípios do País, como é o caso da iniciativa

legislativa de cidadãos que reuniu mais de 21 mil assinaturas (Projeto de Lei 754/XIV/2.ª)1 e ainda da petição

apresentada após o trágico incêndio na serra da Agrela, reclamando por «Justiça pela falta de prestação de

auxílio aos animais do canil Cantinho 4 Patas em Santo Tirso», que reuniu mais de 182 mil assinaturas2.

Por isso, prosseguindo este esforço de consciencialização da sociedade civil para o resgate animal, a

presente iniciativa propõe que a Assembleia da República consagre o dia 18 de julho como o Dia Nacional do

Resgate Animal.

A escolha do dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal é significativa, porque marca

simbolicamente a data do incêndio ocorrido nos dois abrigos ilegais. Não se pretende, contudo, que esta data

sirva apenas para relembrar a tragédia, mas como um dia de sensibilização e de ação para que tragédias

similares não se repitam, promovendo, por um lado, a consciencialização sobre a importância do resgate animal

e a necessidade de equipas e recursos adequados para o efeito e, por outro, para relembrar que diariamente,

em todo o mundo, existem animais que trabalham na busca e salvamento de pessoas em situações de

desastres, conflitos armados e outras situações de emergência, arriscando suas vidas para salvar vidas

humanas.

A Organização Internacional de Cães de Resgate declarou, em 2008, o Dia Internacional do Cão de Resgate,

celebrado anualmente no último domingo de abril, relembrando que, todos os dias, estes animais são utilizados

nestas operações, salvando vidas em áreas urbanas afetadas por terramotos, explosões e desastres de grande

escala. A direção de proteção civil declarou que esses cães podem vasculhar 1000 metros quadrados de

escombros em apenas 20 minutos, substituindo cerca de 30 pessoas nessas operações3.

Por isso, instituir o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal é um passo essencial, numa

dupla vertente: por um lado, para sensibilizar sobre a importância do resgate animal, promovendo a

implementação de políticas eficazes e de formação das entidades competentes para que tragédias como as

supradescritas não se repitam, e, por outro lado, para relembrar o trabalho árduo e altruísta que os animais de

busca e salvamento fazem diariamente.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:

1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=110570 2 https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT101691 3 International Search and Rescue Dog Day – April 28, 2024, internationaldays.co