O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JULHO DE 2024

23

um período de vigência temporal para 2022-2025) e outra entre 24 de novembro e 4 de dezembro de 2023 (com

um período de vigência temporal para 2024-2027).

A segunda lacuna liga-se à inexistência de uma estrutura de financiamento público estável e regular das

organizações não governamentais que atuam no âmbito do apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres

humanos, que acabam por ficar dependentes de um modelo de financiamento assente na «projetificação» dos

apoios, pautado por uma certa irregularidade (ditada ora por atrasos na abertura de apoios, ora por atrasos na

aprovação de candidaturas), por esquemas, por vezes, excessivamente burocráticos e por frequentes longos

tempos de espera pelo pagamento de pedidos de reembolso.

Esta situação, embora não exclusiva destas organizações não governamentais, gera uma instabilidade

orçamental, com dificuldades de tesouraria e com custos bancários avultados (com juros de empréstimos e

encargos com contas caucionadas) que acabam por se repercutir na existência de vínculos laborais precários e

levar a que seja difícil reter os funcionários com mais experiência e qualificações.

Esta lógica que faz depender o financiamento de ciclos de projetos leva, mesmo em projetos com baixo

financiamento, a uma rotina burocrática de elaboração de candidaturas, de relatórios de execução (por vezes

com periodicidade mensal), de pedidos de reembolso e de reportes de execução física, que acaba por consumir

uma parte relevante do tempo disponível para atender e apoiar as vítimas.

A instabilidade deste modelo ficou bem patente pelas denúncias públicas, feitas no mês de maio, de atrasos

nos pagamentos, feitas por organizações não governamentais que gerem centros de acolhimento e proteção a

vítimas de tráfico de seres humanos e equipas multidisciplinares especializadas.

Um desses casos é o da Associação para o Planeamento da Família, fundada nos anos 60 e que desde 2008

intervém no processo de sinalização, identificação e assistência a vítimas de tráfico de seres humanos.

Atualmente, esta associação, para além de ser uma das quatro organizações nacionais responsáveis pela

gestão de centros de acolhimento e proteção a mulheres vítimas de tráfico de seres humanos e seus filhos

menores, gere também cinco equipas multidisciplinares especializadas (no Alentejo, no Algarve, no Centro, em

Lisboa e no Norte) que prestam assistência a presumíveis vítimas, garantem o apoio técnico nos processos de

sinalização, identificação e integração de vítimas de TSH e realizam ações de formação sobre este flagelo junto

de públicos especializados (como profissionais de saúde).

O maior problema desta associação prende-se com o financiamento das equipas multidisciplinares

especializadas, proveniente do PT 2030, que apesar de, em fevereiro de 2024, ter sido aprovado para o período

de execução de 1 de outubro de 2023 a 30 de março de 2025, acabou por não chegar no prazo à associação,

devido à impossibilidade de submissão dos pedidos de reembolso por via da plataforma digital existente para o

efeito, que apesar de ter tido o financiamento aprovado em fevereiro de 2024 só conseguiu submeter o primeiro

pedido de reembolso no final de maio de 2024, o que gerou graves problemas de tesouraria e dificuldades em

fazer face aos compromissos existentes.

No âmbito do mesmo projeto de financiamento a Associação Akto – Direitos Humanos e Democracia tem

passado por problemas similares e até maio funcionou sete meses sem qualquer financiamento. Esta

associação que gere uma casa de acolhimento de emergência para mulheres e meninas vítimas de violência de

género e a única casa-abrigo em Portugal para crianças e jovens sinalizados como vítimas de tráfico de seres

humanos, tem meses de salários em atraso e não tem verba para pagar dívidas bancárias, rendas, despesas

correntes de luz e água e despesas com a alimentação das crianças.

Sublinhe-se que a Associação para o Planeamento da Família tem também uma estrutura de autonomização

para vítimas de tráfico de seres humanos que, entre junho de 2023 e maio de 2024, funcionou sem qualquer

financiamento público, porque apesar de ter apresentado candidatura ao programa Pessoas 2030 (cujo período

de apoio seria de 1 de outubro de 2023 a 30 de março de 2025), não obteve qualquer resposta ou resultado da

sua candidatura, o que põe seriamente em causa a existência deste projeto crucial na integração das vítimas no

pós-acolhimento.

Desta forma e face ao exposto, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar a aprovação do V Plano

de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, em termos que continuem a reconhecer

o papel insubstituível das organizações não governamentais no apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres

humanos.

Queremos ainda que o Governo estude a viabilidade da substituição do atual modelo de financiamento das

organizações não governamentais que atuam no âmbito do apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres