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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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humanos (assente na lógica de «projetificação» dos apoios) por um modelo de financiamento que assegure

fontes de financiamento estáveis e regulares, com programação e processamento dos recursos financeiros em

horizontes temporais de médio prazo, e que avalie a possibilidade de assegurar a desburocratização e agilização

do processo de reembolso de despesas dos projetos de apoio em execução ou a executar.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

I. Que elabore e aprove o V Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos,

em termos que continue a reconhecer o papel insubstituível das organizações não governamentais no apoio e

proteção a vítimas de tráfico de seres humanos e no combate e prevenção deste crime;

II. Estude a viabilidade da substituição do atual modelo de financiamento das organizações não

governamentais que atuam no âmbito do apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos por um modelo

de financiamento que assegure fontes de financiamento estáveis e regulares, com programação e

processamento dos recursos financeiros em horizontes temporais de médio prazo; e

III. Avalie a possibilidade de assegurar a desburocratização e agilização do processo de reembolso de

despesas dos projetos de apoio em execução ou a executar.

Palácio de São Bento, 18 de julho de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/XVI/1.ª

COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA PARLAMENTAR

DO CONSELHO DA EUROPA NA XVI LEGISLATURA

Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 142/2015, de 17 de dezembro, relativa à

participação em organizações parlamentares internacionais, determina que a composição das suas delegações

consta de deliberação aprovada pelo Plenário, competindo aos grupos parlamentares a designação das

Deputadas e dos Deputados que as venham a integrar, sendo esta feita pelo período da legislatura.

Considerando que é aplicável às delegações parlamentares o disposto no artigo 29.º do Regimento da

Assembleia da República, por força do n.º 2 do artigo 42.º do mesmo, a sua composição é fixada por deliberação

com o número de membros de cada delegação, não nominativa, e a sua distribuição pelos grupos parlamentares,

por analogia com a deliberação sobre a composição das comissões parlamentares.

Considerando que esta solução, já adotada na Legislatura passada, permite ultrapassar contratempos

decorrentes de suspensões e renúncias a mandato por Deputadas e Deputados, facilitando o funcionamento

das delegações e das próprias organizações parlamentares internacionais de que a Assembleia da República

faz parte, permitindo que a composição das delegações seja válida pelo período da Legislatura.

Ouvida a Conferência de Líderes e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, apresento ao

Plenário o seguinte projeto de deliberação:

1 – A delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) na

XVI Legislatura tem a seguinte composição: