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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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concorda. Relembrou, porém, que existe já uma rede de ensino de Português no estrangeiro que é tutelada pelo

Instituto Camões, sendo que as disciplinas de História e Geografia já integram o respetivo currículo. Nesta

medida, não entende nem concorda com a criação de uma rede específica para o ensino de História de Portugal.

4 – Devolvida a palavra ao autor da iniciativa, foi por si relembrado o enquadramento constitucional da

matéria relacionada com o ensino, estando em causa situações de igualdade de acesso ao mesmo por parte de

portugueses a residir no exterior. Referiu, ainda, que há 25 anos que o PS anda a «adormecer» as comunidades

portuguesas com a existência de uma rede de ensino que, afinal, segundo referiu, não chega a cobrir 10 % dos

portugueses no estrangeiro.

5 – De seguida replicaram os seguintes Deputados:

Edite Estrela (PS), para relembrar que o ensino de Português no estrangeiro já possui enquadramento jus-

administrativo, o qual compete ao Instituto Camões há mais de 30 anos. Pelo que, tratando-se de uma

competência do Governo, o questionamento da matéria deveria ter lugar em sede de audição ao ministro da

tutela.

Paulo Pisco (PS), que relembrou que o ensino do Português no estrangeiro possui uma estruturação

institucional, não existindo qualquer tipo de formatação que extravase a igualdade de tratamento relativamente

aos respetivos destinatários.

6 – Não se tendo registado demais intervenções, o Presidente da Mesa da Comissão deu por encerrada a

discussão, devendo a presente informação ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

para agendamento da votação da iniciativa na reunião plenária, nos termos e para os efeitos do n.º 7 do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 10 de julho de 2024.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 226/XVI/1.ª

CONSAGRA O DIA 18 DE JULHO COMO O DIA NACIONAL DO RESGATE ANIMAL

Exposição de motivos

No dia 18 de julho de 2020, um trágico incêndio na serra da Agrela, em Santo Tirso, resultou na morte de

mais de 70 animais alojados em dois abrigos ilegais. Este evento devastador tornou-se símbolo da urgência de

implementar medidas de resgate animal em situações de emergência e de catástrofe. Principalmente, porque

volvidos quatros anos da tragédia não foi feita justiça para os animais que morreram carbonizados, enquanto o

seu socorro e resgate lhes eram negados.

Nos últimos anos, tem-se verificado um aumento significativo no número de situações de emergência.

Incêndios florestais, inundações, desabamentos e outras catástrofes naturais resultam, muitas vezes, na

necessidade urgente de respostas de emergência, de socorro e resgate. Estas situações não só colocam em

risco vidas humanas, mas também ameaçam significativamente a vida animal.

Recentemente, as cheias ocorridas no Rio Grande do Sul, no Brasil, demonstraram de forma clara a

necessidade de preparação e recursos adequados para o resgate animal em situações de catástrofe. No caso,

os serviços de emergência e as associações de proteção animal do Rio Grande do Sul resgataram quase 10 mil

animais perdidos, abandonados ou encurralados em zonas de difícil acesso depois das cheias. Ainda assim,

muitos animais, cujo número não foi sequer possível de apurar, não sobreviveram às inundações.