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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 228/XVI/1.ª

PELA APROVAÇÃO DO V PLANO DE AÇÃO PARA A PREVENÇÃO E O COMBATE AO TRÁFICO DE

SERES HUMANOS E CRIAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES NÃO

GOVERNAMENTAIS

Exposição de motivos

O tráfico de seres humanos (TSH) consiste no recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou receção de

pessoas através da força, fraude ou engano, com o objetivo de as explorar para obtenção de lucro, e entre as

causas deste tipo de tráfico encontram-se a exploração sexual, o trabalho forçado, as atividades criminosas

forçadas ou a doação de órgãos.

Por força do disposto no Código Penal o tráfico de seres humanos é classificado em Portugal como crime

público e é proibido internacionalmente pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pela

Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e pela Convenção Europeia dos Direitos

Humanos.

Segundo os dados do Boletim Tráfico de Pessoas: Estatísticas da Justiça 2008-2022, da responsabilidade

do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, em Portugal, registaram 725 crimes de tráfico de pessoas, o que

representa 0,3 % do total registado quanto aos crimes contra a liberdade pessoal e uma taxa de variação global

de mais 107 %. Dados preliminares do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, referentes ao período 2008-

2023, e revelados em maio do corrente ano, apontam para um crescimento contínuo deste flagelo registado

desde 2021 – gerando um aumento da taxa de variação global para 114 % – e que no referido período se

registou um total de 1011 vítimas confirmadas de tráfico de seres humanos.

A Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e

luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, apela à necessidade de estabelecer

mecanismos adequados que permitam proceder a uma rápida identificação, assistência e apoio às vítimas em

articulação com organizações da sociedade civil. Do modo similar, o artigo 5.º, n.º 6, da Convenção do Conselho

da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos estabelece que as medidas de prevenção deverão

ser tomadas com o envolvimento e inclusão «das organizações não governamentais, outras organizações

competentes e outros sectores da sociedade civil envolvidos na prevenção do tráfico de seres humanos, na

proteção ou na assistência às vítimas».

Desta forma e ao abrigo do disposto no normativo internacional de referência, as organizações não

governamentais devem desempenhar um papel central nas políticas de combate ao tráfico de seres humanos,

dada a sua ação insubstituível na identificação, assistência e apoio às vítimas.

Em Portugal essa ação insubstituível é por demais evidente, por exemplo, na existência de uma Rede

Nacional de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico, que congrega entidades públicas e organizações da

sociedade civil, e a sua importância é inclusive reconhecida pelos sucessivos planos de ação para a prevenção

e combate ao tráfico de seres humanos existentes entre 2007 e 2021 – cuja implementação só foi possível

devido à estreita articulação com as organizações da sociedade civil. O próprio Plano de Ação para as

Migrações, apresentado recentemente pelo Governo, embora não contenha medidas específicas para fazer face

ao tráfico de seres humanos, reconhece o papel das organizações não governamentais no apoio aos

requerentes de asilo e refugiados e o seu conhecimento do terreno neste domínio.

No entanto, existem atualmente lacunas em matéria de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos

que não foram tidas em conta no Plano de Ação para as Migrações e que importa colmatar.

A primeira lacuna prende-se com a ausência de um plano de ação para a prevenção e combate ao tráfico de

seres humanos (que seria o 5.º desde 2007), há quase 4 anos. Tal sucede devido não só à falta de vontade

política dos sucessivos Governos, mas também à existência de uma instabilidade causada por sucessivas

dissoluções da Assembleia da República. Embora esta temática tenha sido abordada de forma breve pela

Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime – 2024-2028, a verdade é que o V Plano de Acção

para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos nunca foi aprovado em Conselho de Ministros

apesar de ter tido duas versões submetidas a consulta pública – uma entre 19 e 26 de outubro de 2022 (com