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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho

É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, na sua redação atual, que passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 3.º

1 – […]

2 – […]

3 – (Novo.) O presente decreto-lei não se aplica ainda aos casos em que comprovadamente a pessoa

demonstre que, anteriormente à entrada em vigor do presente decreto-lei, havia regularizado a sua situação na

segurança social com vista a perfazer os 12 meses indicados no n.º 6 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de

julho, continuando os mesmos a reger-se pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação anterior.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2024.

Os Deputados da IL: Mariana Leitão — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro —

Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Rodrigo Saraiva.

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PROJETO DE LEI N.º 221/XVI/1.ª

PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM ENDOMETRIOSE OU COM ADENOMIOSE

ATRAVÉS DO REFORÇO DO SEU ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE E DA CRIAÇÃO DE UM REGIME

DE FALTAS JUSTIFICADAS AO TRABALHO E ÀS AULAS

Exposição de motivos

A endometriose é uma doença crónica que se caracteriza pela presença de tecido endometrial em zona

extrauterina. Durante o ciclo menstrual esse tecido comporta-se como o endométrio, primeiro proliferando e

depois descamando, altura em que se pode manifestar por sintomas vários.

Segundo a Sociedade Portuguesa de Ginecologia, entre os sintomas mais frequentes da endometriose são

as dores menstruais intensas, a dor durante o ato sexual, disúria e disquesia, dor abdominal ou lombar, dor

pélvica crónica, dor pélvica aguda associada com rotura, hemorragia ou infeção de um endometrioma. Podem

existir ainda outros sintomas associados como a hemorragia uterina anómala, a fadiga crónica, retorragias,

hematúria ou sintomas gastrointestinais inespecíficos.

É, por isso, uma doença incapacitante e que implica uma perda considerável da qualidade de vida. Tem um

alto impacto social e profissional, implicando muitas vezes faltas ao emprego quando as dores e as hemorragias

se tornam incomportáveis, e é uma das principais causas de infertilidade, seja pela dificuldade em engravidar,

seja pela incapacidade de conseguir levar uma gravidez até ao seu termo. De facto, estima-se que cerca de

50 % das mulheres em ciclos de procriação medicamente assistida por razões de infertilidade sejam mulheres

com endometriose.

Tendo em conta a descrição dos sintomas e os impactos que têm na saúde, qualidade de vida, vida sexual