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24 DE JULHO DE 2024

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3 – […]

4 – (Novo.) No documento mencionado no número anterior, deve ainda estar indicado o valor das

contribuições efetuadas pelo empregador para a segurança social referentes ao trabalhador.

5 – (Anterior n.º 4.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2024.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — Mariana Leitão —

Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 108/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DOS BALDIOS ELIMINANDO OS CORTES NA

ELEGIBILIDADE DAS ÁREAS DE BALDIOS PARA EFEITO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS)

Informação da Comissão de Agricultura e Pescas relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do

artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 108/XVI/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo a valorização dos baldios

eliminando os cortes na elegibilidade das áreas de baldios para efeito de atribuição de apoios.

2 – O Deputado Alfredo Maia (PCP) começou por salientar que se pretendia com o projeto a eliminação

urgente do coeficiente de redução da elegibilidade das áreas de baldio no PEPAC, designadamente para as

medidas do Eixo A e manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas, a flexibilização das regras de

elegibilidade para agricultores que utilizem áreas de baldio e dos procedimentos de atribuição, ou consagração

da elegibilidade em áreas de baldios ou aos eco regimes, ou a garantia de compensações à perda de

rendimentos, e a isenção de áreas baldios de pagamento de IMI, qualquer que seja a utilização económica do

território em parcelas isoladas ou no seu conjunto. Destacou a importância histórica dos baldios, a sua

importância na contribuição para a conservação do solo, a regulação dos ciclos da água e do carbono, a redução

dos riscos de incêndio e também para a fixação de populações numa importante relação com o rendimento e

soberania alimentar. Referiu que, com o PEPAC, as áreas de baldios são contadas apenas pelo efeito de

pastoreio, dando nota da exclusão de uma área significativa (com destaque para o Parque Nacional Peneda

Gerês), representando uma perda também significativa nas ajudas aos agricultores.

3 – A Deputada Palmira Maciel (PS) saudou o PCP relativamente a este projeto, reiterando os

constrangimentos para o Parque Peneda-Gerês. Reconheceu que os cortes aplicados aos baldios são

inaceitáveis e terão um custo demasiado elevado para a coesão social e territorial, para o ambiente e para a

soberania alimentar do País. Deixou dúvidas quanto à flexibilização das regras de elegibilidade para efeito de

apoio aos agricultores e os seus procedimentos, informando que o Grupo Parlamentar do PS tinha dado entrada

também de um projeto de resolução sobre o mesmo tema, que visa promover a revisão dos critérios de