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24 DE JULHO DE 2024

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e reprodutiva das mulheres, não é difícil perceber que esta é uma doença que deixa uma marca intensa na vida

das mulheres. Estas consequências são muitas vezes agravadas pelo diagnóstico tardio da doença, o que faz

com que as mulheres tenham de viver durante muitos anos com a doença, sem saber que a têm e sem

terapêutica que possa ajudar a controlar e combater os sintomas.

O subdiagnóstico e o diagnóstico tardio – que demora, em média, entre 8 e 10 anos a ser realizado – têm

uma clara marca de género. Ainda que haja desafios no processo de diagnóstico, a doença pode ser sinalizada

através da história clínica, exame ginecológico, recurso a imagem ou a estudo histológico, no entanto, uma das

principais razões para a falta de diagnóstico ou para o diagnóstico tardio assentam na desvalorização dos

sintomas por parte da sociedade e por parte da comunidade médica, assim como na normalização da dor a

reboque da ideia de que a menstruação é dor.

Foi por todas estas razões que o Bloco de Esquerda apresentou em maio de 2020 um projeto de resolução

com uma série de medidas a implementar no País. Entre elas previa-se:

• A elaboração, por parte da Direção-Geral da Saúde e em conjunto com especialistas em ginecologia, de

uma norma de orientação clínica sobre endometriose, designadamente sobre diagnóstico e tratamento.

• A divulgação de informação sobre endometriose nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, em

particular nos cuidados de saúde primários, destinada a utentes em geral e a profissionais de saúde.

• A adoção de medidas, sejam informativas e de sensibilização, sejam de acesso a consultas e meios

complementares de diagnóstico, que garantam um diagnóstico precoce da endometriose.

• A promoção, junto da comunidade escolar, de ações de informação e consciencialização sobre esta

doença e os seus sintomas e sobre o que fazer e onde se dirigir no caso de presença de sintomas compatíveis

com endometriose.

• A elaboração de uma campanha mediática e informativa sobre esta doença a nível nacional.

• A comparticipação dos medicamentos, tratamentos e terapias destinados ao combate à dor, alívio de

sintomas ou de prevenção de progressão da doença.

• A realização de um estudo sobre esta doença, em Portugal, nomeadamente sobre a sua etiologia, real

prevalência e subdiagnóstico, manifestações mais comuns e possíveis tratamentos, assim como sobre o impacto

pessoal, profissional e financeiro da doença na vida das mulheres que dela sofrem.

Apesar da aprovação da generalidade destas medidas e da sua publicação em Diário da República, no dia

17 de agosto de 2020, pouco ou nada se fez, pouco ou nada se avançou. Em 2023 foi publicada uma nova

resolução da Assembleia da República, desta feita para a instituição de um dia nacional e para a criação de um

grupo de trabalho. Mais uma vez, a situação não se alterou e as pessoas com endometriose ou adenomiose

continuam a deparar-se com inúmeros problemas no dia a dia.

É, por isso, preciso avançar na criação de legislação para dar cumprimento àquilo que já foi aprovado e para

garantir direitos, diagnóstico e tratamento às mulheres e pessoas com útero que sofrem com a endometriose. É

nesse sentido que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta esta iniciativa legislativa. Esta é uma

iniciativa que reforça direitos, como os de acesso a cuidados de saúde, e cria outros, como o direito à falta

justificada, três dias por mês, no caso de dores incapacitantes provocadas pela endometriose. À endometriose

acrescentamos ainda a adenomiose, uma condição em que se verifica um aumento da espessura das paredes

uterinas e que provoca também dores fortes e incapacitantes durante a menstruação, assim como dor crónica,

dismenorreia e dispareunia.

Com este projeto de lei o Bloco de Esquerda institui normas e procedimentos para um diagnóstico atempado,

assim como a comparticipação de medicamentos prescritos para a endometriose e para a adenomiose.

Prevemos ainda a possibilidade de preservação da fertilidade, tendo o SNS de assegurar a colheita e

armazenamento de ovócitos. Por último, institui-se o direito de faltar justificadamente ao trabalho e/ou às aulas

até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei promove os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço