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24 DE JULHO DE 2024

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Segundo a Associação Portuguesa de Imprensa, «a diminuição das receitas publicitárias na imprensa, o

aumento do custo das matérias-primas, como o papel e a energia, as falhas na distribuição e a transição para o

ambiente digital têm colocado em risco a sustentabilidade económica dos meios de comunicação social,

afetando a sua capacidade de oferecer uma cobertura jornalística livre, abrangente e de qualidade»1.

Esta crise financeira põe em causa uma comunicação social independente e livre, essencial para a garantia

de uma sociedade informada e democrática. Com efeito, o jornalismo necessita de apoio à sua subsistência pois

só assim «é possível garantir a sobrevivência e a independência dos órgãos, bem como assegurar que os

jornalistas se concentram no seu papel de informar o público, sem pressões comerciais ou interesses

corporativos»2.

A estes desafios não é alheio, de forma alguma, o jornalismo local e regional. Segundo um estudo do Media

Trust Lab da Universidade da Beira Interior «nos contextos do jornalismo regional, as estruturas empresariais

nem sempre são profissionais e as redações geralmente são compostas por equipas reduzidas, com poucos

jornalistas»3. O jornalismo comunitário, de base local e regional, permite a «estratos da população com menor

visibilidade encontrarem um espaço de discussão de assuntos de seu interesse que nos grandes veículos de

comunicação não são abordados ou que, quando o são, refletem um enviesamento que não tem a ver com os

agentes sociais diretamente implicados»4 e, como tal, reveste-se de enorme importância. O jornalismo local,

atenta a sua proximidade com a comunidade, permite o acesso a notícias e reportagens sobre o dia a dia do

bairro, da cidade ou da região; sobre as práticas quotidianas do cidadão comum e as decisões que têm impacto

sobre as suas vidas, assim estimulando o escrutínio que é essencial para a manutenção da democracia.

Segundo a Associação Portuguesa de Imprensa, que invoca dados de 2022, houve um desaparecimento do

jornalismo de proximidade em 25 % dos municípios portugueses5, correspondendo estes números, em

contraponto, a uma maior concentração dos meios de comunicação social em grandes grupos de media e a um

deserto noticioso que se tem vindo a agravar. Segundo o estudo do LabCom da Universidade da Beira Interior,

em 2022, «mais de metade dos concelhos em Portugal é ou está na iminência de se vir a tornar desertos de

notícias»6.

A importância do apoio ao jornalismo local e regional acaba a estar acolhida na Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e que, no artigo 56.º, obriga à publicação

das decisões e deliberações das autarquias «nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva

autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua prática»7, o que, de acordo com a Associação Portuguesa de

Imprensa, a maior e a mais representativa associação do setor dos media em Portugal, constitui «o maior e mais

universal apoio do Estado à imprensa regional previsto até hoje»8.

O n.º 3 do artigo em análise acrescenta que «as tabelas de custos relativas à publicação das decisões e

deliberações referidas no n.º 1 são estabelecidas anualmente por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas da comunicação social e da administração local, ouvidas as associações

representativas da imprensa regional e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses». Sucede que, no

entanto, até ao momento não foi publicada a portaria a que se refere o ponto anterior, o que, uma vez mais de

acordo com a Associação Portuguesa de Imprensa, provocou uma perda de receita à imprensa regional de cerca

de 10 milhões de euros por ano – o que soma mais de 110 milhões de euros desde a entrada em vigor do

Regime Jurídico das Autarquias Locais9. Além desta, a não publicação tem evidentemente custos no que tange

ao acesso à informação e à formação de opinião política – o que diz respeito à democracia e à sua concretização.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 Documento Revisão de Incentivos do Estado – X Medidas Prioritárias de apoio à imprensa,maio 2024, pág. 2. 2 Idem, pág. 5.3 Media Regionais e Desinformação: Perceção das/dos jornalistas em Portugal. Disponível em: https://labcomca.ubi.pt/wp-content/uploads/2023/07/Media-Regionais-e-Desinformacaov10.pdf 4 Comunicação Comunitária e Jornalismo de Proximidade: Diálogos e desafios em cenários de crises. Paulo Victor Melo e Pedro Jerónimo. Labcom: comunicação e artes. 2024 Disponível em: COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA E JORNALISMO DE PROXIMIDADE 5 Documento Revisão de Incentivos do Estado – X Medidas Prioritárias de apoio à imprensa (maio 2024). 6 Desertos de Notícias Europa 2022: Relatório de Portugal, pág. 20. Disponível: Desertos de Notícias Europa 2022: 7 Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 56.º, n.º 2. 8 Documento Revisão de Incentivos do Estado – X Medidas Prioritárias de apoio à imprensa (maio 2024) 9 De acordo com documento Revisão de Incentivos do Estado – X Medidas Prioritárias de apoio à imprensa (maio 2024) da Associação Portuguesa de Imprensa.