O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JULHO DE 2024

3

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

No que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar, o

signatário vai anexar a nota técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 186/XVI/1.ª (PAN).

Iniciativas deste cariz foram apresentadas em legislaturas anteriores, tendo sido rejeitadas ou caducadas,

conforme indicado:

• Projeto de Lei n.º 218/XV/1.ª (BE) – Regula o transporte de longo curso de animais vivos – iniciativa

caducada;

• Projeto de Lei n.º 155/XIV/1.ª (PAN) – Reforça a proteção dos animais durante o transporte e operações

afins e estabelece o fim da exportação de animais vivos para países terceiros – iniciativa caducada;

• Projeto de Resolução n.º 684/XIV/1.ª (PAN) – Cria um grupo de trabalho sobre o transporte de animais

vivos para países terceiros – iniciativa caducada;

• Projeto de Resolução n.º 447/XIV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que altere o posicionamento

adotado no Conselho de Ministros da Agricultura e Pescas da UE e que se pronuncie favoravelmente pelo fim

da exportação de animais vivos, por via marítima, para países terceiros – Rejeitado.

Não existindo elementos juridicamente relevantes a acrescentar para a apreciação da iniciativa em análise,

remete-se para o trabalho vertido na aludida nota técnica, que acompanha o presente relatório.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados – quando aplicável

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública – quando aplicável

O tema do bem-estar animal encontra-se em discussão pública no espaço europeu há vários anos, sendo

facultado no anexo técnico dois casos europeus, Espanha e Alemanha, nos quais a signatária se baseou para

fundamentação da iniciativa em análise.

Também é partilhado o articulado de organizações cujo objetivo é a promoção do bem-estar animal.

PARTE II – OPINIÕES DOS DEPUTADOS E GRUPOS PARLAMENTARES

II.1. Opinião do Deputado(a) relator(a)

O relator abstém-se de emitir opinião, reservando a sua posição sobre a iniciativa para o debate na

generalidade.

II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

Qualquer Deputado poderá solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas posições políticas, o

que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.

II.3. Posição de grupos parlamentares

Qualquer grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas posições

políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.

PARTE III – CONCLUSÕES

Defende a signatária da proposta que exista um reforço da proteção dos animais durante o transporte e