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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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operações afins, estabelecendo ainda o fim da exportação de animais vivos para países terceiros.

No que respeita ao bem-estar animal, Portugal segue também as normas europeias consagradas no Tratado

de Funcionamento da UE (TFUE) e as normas nacionais, sendo o controlo assegurado quer pela DGAV, quer

por outros organismos de monitorização.

Na economia nacional, a exportação de animais tem um papel relevante. Aos animais produzidos em Portugal

são-lhes reconhecidas a qualidade, traçabilidade e um modo de produção sustentável, assim como a promoção

do bem-estar destes. Os produtores nacionais continuam a participar em eventos internacionais em países

terceiros, nomeadamente no Japão, mercado com características peculiares, onde a qualidade e o modo de

produção sustentável é valorizado e existem critérios para a entrada neste país. O facto de procurarem animais

de origem portuguesa ilustra, por si só, como atualmente se responde às necessidades dos consumidores finais.

Face ao exposto no presente relatório quanto à substância do projeto e ao seu enquadramento constitucional,

a Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o mesmo reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para discussão e votação na generalidade em Plenário.

PARTE IV – NOTA TÉCNICA E OUTROS ANEXOS

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

IV.2. Outros anexos

Não aplicável.

Palácio de São Bento, 16 de julho de 2024.

O Deputado relator, Gonçalo Valente — A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP,

tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L, na reunião da Comissão do dia 17 de julho de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 213/XVI/1.ª (*)

(ESTABELECE A AMNISTIA PELO INCUMPRIMENTO DE PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGENS)

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda tem defendido a eliminação da cobrança de portagens em autoestradas e vias rápidas,

nomeadamente nas ex-SCUT, como uma medida estratégica que assenta nos princípios da solidariedade, da

defesa da coesão social, da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais, como instrumento essencial

de desenvolvimento sustentável e consagração do direito à mobilidade como estruturante de uma democracia

moderna. Porém, sucessivos Governos e maiorias ou geometrias parlamentares têm impedido que tal se

concretize.

No entanto, e mantendo o Bloco de Esquerda a sua posição de fundo quanto a esta matéria, constatamos

ainda que a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprovou o regime sancionatório aplicável às transgressões

ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem, tem