O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE AGOSTO DE 2024

15

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 113/2019, de 19 de agosto

A presente lei adita os artigos 5.º-A e 5.º-B ao Decreto-Lei n.º 113/2019, de 19 de agosto, com a seguinte

redação:

«Artigo 5.º-A

Proteção do bem-estar animal no abate religioso

No caso de abate religioso, o animal deve ser objeto de atordoamento antes da occisão, sendo a perda de

consciência e sensibilidade mantidas até à sua morte.

Artigo 5.º-B

Atordoamento do animal antes da occisão no abate religioso

Os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, de 24 de

setembro de 2019, designadamente no que se refere à exigência de atordoamento antes da occisão, aplicam-

se aos animais objeto de abate religioso.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de agosto de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Pedro dos Santos Frazão — Cristina Rodrigues — Vanessa Barata —

Manuel Magno — João Paulo Graça — Miguel Arruda — Diva Ribeiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 259/XVI/1.ª

PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO DA MINA DE ALVARRÕES E PELA PROTEÇÃO DA

SERRA DA ESTRELA

Exposição de motivos

A mina de Alvarrões localiza-se nas freguesias de Gonçalo e Vela, no concelho da Guarda, e em virtude de

contrato celebrado em 1992 e alterado em 2015 (concessão de exploração C – 8 «Alvarrões») está sujeita a

uma concessão de exploração para depósitos minerais de lítio, quartzo e feldspato, com uma área de concessão

de 641 hectares, 28 ares e 79 centiares e que abrange dois núcleos de exploração com cerca de 64 650 m2.

No dia 24 de julho de 2024 foi aberto pela Agência Portuguesa do Ambiente um processo de consulta pública

– que termina no dia 4 de setembro de 2024 – relativamente a um projeto de ampliação da área da mina de

cerca de 64 650 m2 para cerca de 326 030 m2, levado a cabo pelo concessionário. Pretende-se, pois, aumentar

em cinco vezes a área de exploração da mina.

Este projeto tem sido objeto de firme oposição quer pela população de Gonçalo, quer pelo próprio município

da Guarda através da respetiva câmara municipal.

Para além de criticar a falta de sessões públicas para discussão do projeto, o curto período de consulta

pública e a sua ocorrência num mês que em regra é de férias de verão lançou uma petição contra a ampliação