O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 84

8

a realização de simulacros;

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

«Artigo 18.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil deverá incluir uma secção destinada às estratégias

a adotar para resgate, socorro, salvamento e reposição dos animais em situação de acidente grave ou catástrofe.

5 – [Anterior n.º 4.]

6 – [Anterior n.º 5.]

7 – [Anterior n.º 6.]

8 – [Anterior n.º 7.]

Artigo 23.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – A formação deve incluir matérias de busca, socorro e salvamento civil e animal.»

Artigo 5.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho

É alterada a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, passando a ter a seguinte

redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) O socorro aos animais, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos

as situações de acidente ou catástrofe;

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

2 – […]»