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30 DE AGOSTO DE 2024

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f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

Artigo 37.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) Um representante de saúde e bem-estar animal a designar pela entidade competente.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 39.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) Um representante de saúde e bem-estar animal a designar pela entidade competente.

2 – […]

3 – […]

Artigo 41.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]