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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

6

h) […]

i) […]

j) Um representante da autoridade sanitária veterinária concelhia;

k) Representantes de entidades legalmente constituídas no âmbito da busca, salvamento, prestação de

socorro, assistência, evacuação, alojamento ou abastecimento de animas, reconhecidos pelo município;

l) [Anterior alínea j).]»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro

São alterados os artigos 3.º, 4.º e 13.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, que

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)

l) [Anterior alínea k).]

3 – […]

4 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 4.º

[…]

1 – […]

2 – […]