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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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instalação de painéis solares em superfícies já construídas, reduzindo assim os impactos ambientais e sociais

associados às grandes infraestruturas.

Palácio de São Bento, 2 de setembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 262/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE O DESPACHO NORMATIVO N.º 6/2018, DE 12 DE ABRIL,

POR FORMA A ASSEGURAR ATRIBUIÇÃO DE PRIORIDADE NA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO PRÉ-

ESCOLAR, NO ENSINO BÁSICO E NO ENSINO SECUNDÁRIO ÀS CRIANÇAS E JOVENS COM IRMÃOS

A FREQUENTAREM O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PRETENDIDO

Exposição de motivos

Os artigos 10.º, 11.º e 12.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, que

regulam as prioridades na matrícula ou renovação de matrícula, respetivamente, na educação pré-escolar, no

ensino básico e no ensino secundário, atribuem prioridade na matrícula ou renovação de matrícula às crianças

e jovens com irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado

familiar, a frequentarem o estabelecimento de educação e de ensino pretendido.

Deste quadro normativo resulta, portanto, que uma criança só terá prioridade de inscrição na educação pré-

escolar, no ensino básico e no ensino secundário se o seu irmão frequentar a escola onde a criança será

matriculada, não se aplicando a regra da prioridade aos casos em que os irmãos estejam a frequentar o mesmo

agrupamento de escolas. Na prática tal situação traduz-se na não atribuição de prioridade de matrícula às

crianças e jovens com uma diferença significativa de idade e na potencial separação destes irmãos em

agrupamentos de escolas distintos – muitas vezes localizados em diferentes freguesias e municípios.

Esta potencial separação de irmãos em agrupamentos de escolas diferentes, para além de trazer dificuldades

adicionais à organização e logística das famílias, priva as crianças e jovens da oportunidade de partilharem com

os seus irmãos experiências educativas e de assim fortalecerem laços afetivos, bem como de um ambiente

escolar mais acolhedor no momento da entrada.

Além do mais, tal solução pode levar a que irmãos inscritos em agrupamentos de escolas diferentes e

localizados em diferentes municípios tenham um calendário escolar diferente (com dificuldades adicionais para

as logísticas e rotinas familiares), uma vez que, por força do disposto no ponto 4 do Despacho n.º 8368/2024,

poderá haver a adoção de uma organização semestral do ano letivo, enquanto resposta integrada e localmente

concertada (com escolas do concelho e com a câmara municipal).

Face ao exposto e procurando assegurar uma maior coerência intranormativa e a existência de um quadro

normativo que não dificulte a organização das famílias e incentive a partilha de experiências educativas no seio

das famílias, com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo garanta uma alteração do Despacho

Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, por forma a assegurar atribuição de prioridade na matrícula ou renovação

de matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário, às crianças e jovens com

irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a

frequentarem o agrupamento de escolas onde se insere o estabelecimento de educação e de ensino pretendido.

Desta forma pretendemos que no momento da matrícula ou renovação da matrícula seja dada prioridade não

só a uma escola específica, mas também a um agrupamento de escolas.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada única do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: