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4 DE SETEMBRO DE 2024

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A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que altere o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, por forma a

assegurar atribuição de prioridade na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar, no ensino

básico e no ensino secundário, às crianças e jovens com irmãos ou com outras crianças e jovens, que

comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentarem o agrupamento de escolas onde se

insere o estabelecimento de educação e de ensino pretendido.

Palácio de São Bento, 4 de agosto de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.