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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

4

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) Os médicos veterinários municipais e, na sua impossibilidade, médico veterinário que exerça funções ao

serviço do município.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 50.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – Os planos de emergência de proteção civil de âmbito municipal devem prever, obrigatoriamente, as

medidas especiais aplicáveis ao resgate, socorro e assistência a animais de companhia e de espécies pecuárias,

nomeadamente a definição da constituição e organização das “equipas municipais de socorro animal”.

12 – Os parques e as reservas naturais devem ter planos de emergência e socorro para animais selvagens,

os quais devem ser articulados entre a ANEPC, os municípios, o ICNF e os centros de recuperação de animais

selvagens.»

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho

É aditado o artigo 43.º-A à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de

novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com a seguinte redação:

«Artigo 43.º-A

Equipa municipal de socorro animal

As comissões municipais de proteção civil devem determinar a existência de uma equipa municipal de

socorro animal, a respetiva constituição, objetivos e domínios de atuação, nomeadamente procedimentos em

caso de emergência, devendo esta incluir obrigatoriamente médicos veterinários, preferencialmente

municipais.»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril

É alterado o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21