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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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o trabalho, à pressão vivida por altura dos incêndios florestais, impõem a necessidade de se qualificar estas

profissões no grupo das profissões de desgaste rápido.

São sobejamente conhecidos os episódios dramáticos que ocorrem quase todos os anos em Portugal com

os profissionais desta área, no combate aos incêndios florestais.1

O Programa de Sapadores Florestais (PSF) surgiu em 1999, enquanto instrumento da política florestal, com

vista a contribuir para a diminuição do risco de incêndio e a valorização do património florestal. Este foi

concretizado com a publicação do Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de maio, que estabeleceu para o território do

continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores

florestais e regulamentou os apoios à sua atividade.

Tendo como objetivo a proteção da floresta contra incêndios, este programa pretendia garantir, conforme se

pode ler no preâmbulo do decreto-lei acima mencionado, a «existência de estruturas dotadas de capacidade e

conhecimentos específicos adequados, que ao longo do ano desenvolvam, com carácter permanente e de forma

sistemática e eficiente, ações de silvicultura preventiva e simultaneamente funções de vigilância e de apoio ao

combate de incêndios florestais».

Tal como os bombeiros, os sapadores florestais representam uma força inigualável em matéria de defesa da

floresta contra incêndios, desenvolvendo um valioso trabalho durante o período crítico ao nível da vigilância,

como em ações de combate, apoio ao combate, rescaldo e consolidação pós-incêndio.

Apesar de executarem diariamente tarefas de elevado risco de forma insegura, dado que são efetuadas em

terrenos de difícil acesso e em condições meteorológicas adversas seja de inverno ou de verão, estes

profissionais auferem o salário mínimo nacional, sendo os únicos agentes de proteção civil que se encontram

nesta situação. Para além disto, não recebem subsídio de risco, o que seria justo atendendo ao perigo associado

às funções desempenhadas.

Há mais de 22 anos que os sapadores florestais lutam pelo direito a ter a sua profissão regulamentada

através da criação da carreira e do estatuto profissional, que reconheça a profissão de sapador florestal e que

a classifique como profissão de rápido desgaste face à realidade e aos perigos inerentes a que todo os dias

estão expostos.

É reconhecido o trabalho e o esforço dos sapadores florestais que, de norte a sul do País, todos os dias, seja

em associações privadas ou em entidades públicas, dão o seu melhor, em múltiplas funções para defender a

nossa floresta.

A atividade de sapadores florestais e de bombeiros tem de ser considerada de desgaste rápido, à

semelhança das que já existem, face ao descrito e à semelhança dos critérios objetivos qualificativos para tal

necessários.

Existem estudos que demonstram que o trabalho que estes profissionais se sujeitam pode ter consequências

negativas para a sua saúde geral, não só pelo facto de estarem sujeitos à utilização constante de máquinas,

como a das motosserras cujo peso estimado é de 7 kg, ou o das motorroçadoras, cujo peso estimado é de 13 kg,

associado às condições dos terrenos com inclinações muito acentuadas e sob condições meteorológicas

adversas.

Portanto, devemos atentar sobre qual a idade e em que condições deverão estes profissionais usufruir das

suas reformas.

Em Portugal, presentemente, a idade legal para requerer a reforma sem qualquer tipo de penalização é aos

66 anos e 7 meses, uma idade que tem aumentado, acompanhando o aumento da esperança média de vida.

A segurança social elenca uma lista de profissões que permitem o acesso à reforma antecipada. De resto

não parece difícil a inclusão nesta lista, da profissão dos sapadores florestais e dos bombeiros de associações

humanitárias, que é precisamente o que se pretende com o presente projeto de lei, até porque os designados

bombeiros profissionais já gozam da possibilidade de antecipação de reforma.

O trabalho de silvicultura, o combate aos incêndios e todas as ações de socorro justificam a necessária

imposição da redução do tempo de reforma, salvaguardando os trabalhadores cuja idade já atingiu os 60 anos,

e pela qual estão mais suscetíveis a contrair lesões permanentes de difícil recuperação e outras doenças físicas

resultantes da atividade laboral.

Atente-se que a designação de «profissão de desgaste rápido» aparece, desde logo, no Código de Imposto

1 Nos últimos 40 anos morreram 229 bombeiros em serviço – Observador