O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 98

12

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei procede à transposição da Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 15 de dezembro de

2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais

e grandes grupos nacionais na União.

2 – Para efeitos do número anterior, é aprovado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o

Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG).

Artigo 2.º

Disposição transitória no âmbito da exclusão de rendimentos com base na substância

1 – Para efeitos da aplicação do n.º 3 do artigo 24.º do RIMG, a percentagem de 5 % é, relativamente a cada

um dos exercícios fiscais com início durante os anos civis a seguir indicados, substituída pelas percentagens

indicadas no quadro seguinte:

2024 9,8 %

2025 9,6 %

2026 9,4 %

2027 9,2 %

2028 9,0 %

2029 8,2 %

2030 7,4 %

2031 6,6 %

2032 5,8 %

2 – Para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 24.º do RIMG, a percentagem de 5 % é, relativamente a cada

um dos exercícios fiscais com início durante os anos civis a seguir indicados, substituída pelas percentagens

indicadas no quadro seguinte:

2024 7,8 %

2025 7,6 %

2026 7,4 %

2027 7,2 %

2028 7,0 %

2029 6,6 %

2030 6,2 %

2031 5,8 %

2032 5,4 %

Artigo 3.º

Disposição transitória relativa à UTPR dos grupos de empresas multinacionais

Em conformidade com a regra de salvaguarda (safe harbour) inerente às regras-modelo da OCDE, o imposto

complementar pela UTPR, conforme previsto na alínea b) do artigo 1.º do RIMG, calculado relativamente à

jurisdição da entidade-mãe final, é reduzido a zero, em cada exercício fiscal do grupo de empresas

multinacionais ou do grande grupo nacional, não superior a doze meses, que comece em 1 de janeiro de 2026,

ou antes, e que termine em 31 de dezembro de 2026, ou antes, caso, nesse exercício fiscal, essa jurisdição

aplique um imposto sobre o rendimento das sociedades que tribute esse rendimento a uma taxa nominal de,

pelo menos, 20 %.