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24 DE SETEMBRO DE 2024

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Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

(Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código de IRS

São alterados os artigos 12.º e 72.º do Código do IRS, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) (Revogada.)

d) (Revogada.)

e) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

6 – […]

7 – O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária pagos pelas

respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, nos termos do respetivo enquadramento legal.

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

a) […]

b) […]

Artigo 72.º

[…]

1 – […]

a) (Revogada.)

b) […]

c) […]

d) […]