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25 DE SETEMBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 46/XVI/1.ª

(PELA LIBERDADE DE ESCOLHA DA CRECHE)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I. Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 46XVI/1.ª (IL) procura assegurar a gratuitidade das creches a todas as crianças nascidas

a partir de 1 de setembro de 2021, retirando a «restrição geográfica», para que se «possa escolher, à partida,

qualquer creche integrante da rede aderente, independentemente da sua natureza jurídica e administrativa»,

conforme explica a exposição de motivos.

Nesse sentido, propõe a alteração da Portaria n.º 305/2022, 22 de dezembro, na redação dada pela Portaria

n.º 426/2023, de 11 de dezembro, e pela Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho, que «procede ao alargamento

da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede

privada lucrativa».

A este propósito, sublinhe-se que a nota técnica da referida iniciativa, disponível em anexo, e que é parte

integrante deste relatório, levanta duvidas em matéria constitucional se a mesma não for posteriormente

corrigida em sede de especialidade. De assinalar, que uma lei da Assembleia da República não pode revogar

um regulamento do Governo sem ter previamente revogado a norma legal que habilitou este último, sob pena

de o privar dos instrumentos que a Constituição lhe atribui para prosseguir as tarefas que lhe são cometidas,

violando assim o princípio da separação de poderes. De referir, que a este propósito, esta matéria é suscetível

de discussão doutrinária e jurisprudencial, sobre os poderes e limites da competência legislativa, ainda assim

referimos que segundo Gomes Canotilho «Esta impossibilidade decorre da separação de poderes, princípio

fundamental do Estado de direito democrático. A AR tem o papel de legislar, enquanto o governo exerce o poder

regulamentar, que consiste em concretizar e executar as leis por meio de regulamentos».

A mesma nota técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da República, sugere ainda outros

ajustamentos, nomeadamente no âmbito da legística formal.

Nesse sentido, deverá a comissão competente analisar esta matéria e salvaguardar as correções

necessárias em sede de especialidade, garantindo o cumprimento de todos os preceitos legais e constitucionais.

À data da elaboração deste relatório, não foram apurados contributos relativamente à iniciativa em apreço.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A Deputada relatora reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – A nota técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da República, levanta questões quanto à