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25 DE SETEMBRO DE 2024

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o cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República, que

estabelece que «não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de alteração que infrinjam a

Constituição ou os princípios nela consignados».

Em causa, a norma constante do n.º 1 do artigo 3.º, através da qual «o Governo procede à revisão do regime

de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa

duração, previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio», sublinhando

a nota técnica que, caso se considere tratar-se de uma norma com carácter jurídico vinculativo e não meramente

recomendatório, parece consubstanciar uma imposição de legislar dirigida ao Governo e, por esse motivo,

poderá suscitar dúvidas relativamente ao respeito pelo princípio da separação de poderes, subjacente ao

princípio do Estado de direito democrático e previsto nos artigos 2.º e 111.º da Constituição. Dê-se nota de que

o disposto no artigo 120.º do Regimento determina que não são admitidos projetos e propostas de lei ou

propostas de alteração que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados. Mas acrescenta a nota

técnica que, apesar das dúvidas de constitucionalidade suscitadas, a norma é suscetível de ser eliminada ou

corrigida em sede de discussão na especialidade, cabendo à comissão avaliar ou não esta questão, à luz da

Constituição.

São ainda sinalizadas ligeiras correções no âmbito da legística formal.

À data da elaboração deste relatório, não foram apurados contributos relativamente à iniciativa em apreço.

PARTE II – Opinião da Deputada Relatora

A Deputada relatora reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – Não obstante a chamada de atenção da nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da

República em matéria de separação de poderes, que deverá ser considerada em sede de discussão na

especialidade, parecem estar reunidos os requisitos para discussão em Plenário.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.

A Deputada relatora, Ana Bernardo — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e do PCP,

tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão do dia 25 de setembro de 2024.

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