O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 99

10

Na XII Legislatura, em matéria de criminalização do casamento forçado, foram apreciados os:

– Projeto de Lei n.º 647/XII/3.ª (PSD) «Altera o Código Penal, criminalizando a perseguição e o casamento

forçado»;

– Projeto de Lei n.º 659/XII/3.ª (PS) «Procede à alteração do Código Penal, criando os crimes de perseguição

e casamento forçado em cumprimento do disposto na Convenção de Istambul», os quais, tendo integrado o

texto de substituição aprovado por unanimidade em Plenário em 19 de junho de 2015, deram origem à Lei

n.º 83/2015, de 5 de agosto «Trigésima oitava alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82,

de 23 de setembro, autonomizando o crime de mutilação genital feminina, criando os crimes de perseguição e

casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, em cumprimento

do disposto na Convenção de Istambul».

6. Consultas e contributos

Em 11 de setembro de 2024, a Comissão solicitou parecer escrito sobre esta iniciativa ao Conselho Superior

do Ministério Público, ao Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos Advogados e à APAV – Associação

Portuguesa de Apoio à Vítima.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa no Portal do Parlamento.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do relatório

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente

relatório opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre o projeto de lei em análise, nos termos do

previsto no Regimento da AR.

PARTE III – Conclusões

Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do Chega (GP CH) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, a 22 de julho de 2024, o Projeto de Lei n.º 218/XVI/1.ª (CH) «Eleva para os 18 anos

a idade mínima para contrair casamento».

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de avaliação prévia de impacto

de género.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 218/XVI/1.ª (CH) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em Plenário.

PARTE IV – Anexo

Anexa-se a respetiva nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.

A Deputada autora do relatório, Mariana Leitão — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE,