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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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no caso X e X v. Bélgica5.

O PL não suscita questões de conformidade com os requisitos constitucionais e regimentais, sendo

necessário, no entanto, e em caso de aprovação da iniciativa, que, em sede de discussão na especialidade, seja

aditada uma norma de republicação da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em cumprimento com o disposto na alínea

a) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que versa sobre a publicação, identificação e

formulário dos diplomas6.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O relator do documento em presença reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política

relativamente ao Projeto de Lei n.º 219/XVI/1.ª, da Iniciativa Liberal, que é, aliás, de elaboração facultativa, nos

termos do artigo 137.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República.

Sem prejuízo, pretende o relator acompanhar a preocupação de direitos humanos expressa pelo proponente

para criação de soluções jurídicas que possibilitem a viagem e integração de pessoas em busca de liberdade,

de segurança e de uma vida digna e segura, razão pela qual, na legislatura anterior, o Livre apresentou o Projeto

de Resolução n.º 246/XV/1.ª que recomenda ao Governo que desenvolva esforços para a criação do passaporte

humanitário internacional7, aprovado com os votos favoráveis da Iniciativa Liberal, Bloco de Esquerda, PAN e

Livre, e que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 8/2023, de 16 de fevereiro.8

PARTE III – Conclusões

1 – A Iniciativa Liberal apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 219/XVI/1.ª: Cria o visto

humanitário;

2 – Com ele visando introduzir a concessão no estrangeiro de um visto humanitário para entrada e

permanência temporária no País;

3 – Tendo em conta o expendido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

é de parecer que o Projeto de Lei n.º 219/XVI/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Anexos

Ao abrigo do artigo 131.º, do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada

pelos serviços da Assembleia.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.

O Deputado autor do relatório, Paulo Muacho — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE,

do PCP e do L, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 25 de

setembro de 2024.

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5 CURIA – C-638/16 PPU 6 Publicação, identificação e formulário dos diplomas –| DR (diariodarepublica.pt) 7 Debates Parlamentares – Diário 091, p. 56 (2022-09-27) (parlamento.pt) 8 Resolução da Assembleia da República n.º 8/2023 – DR (diariodarepublica.pt)