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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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eventual violação do princípio da separação de poderes, uma vez que a iniciativa pretende revogar um

regulamento do Governo sem ter previamente revogado a norma legal que habilitou este último. Nesse sentido,

em conformidade com a mesma, tal deverá ser avaliado e alterado em sede de especialidade, de forma a garantir

o cumprimento de todos os preceitos legais e constitucionais.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.

A Deputada relatora, Mara Lagriminha Coelho — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do

PCP, tendo-se registado a ausência do BE e do L, na reunião da Comissão do dia 25 de setembro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 117/XVI/1.ª

(ELIMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE ÀS PENSÕES POR

DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DE LONGA DURAÇÃO E PREVÊ A REVISÃO DOS REGIMES E

MEDIDAS ESPECIAIS DE ANTECIPAÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE VELHICE)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

II. Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 117/XVI/1.ª (PCP) pretende eliminar a aplicação do fator de sustentabilidade às pensões

requeridas ao abrigo do regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário

de longa duração e prevê ainda a revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso

à pensão de velhice.

Defendem os proponentes, na exposição de motivos da iniciativa, que, «no âmbito da discussão em torno da

valorização das longas carreiras contributivas, importa responder aos trabalhadores que, estando em situação

involuntária de desemprego de longa duração, não tenham conseguido voltar a trabalhar».

Propõe-se a adesão ao conteúdo da respetiva nota técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da

República, disponível em anexo. A este respeito, é de realçar que a referida nota técnica levanta dúvidas sobre