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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

126

Administração Pública, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Gonçalo Valente — O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, do L e do PAN,

tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do PCP, na reunião da Comissão de 25 de setembro de 2024.

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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Índice

Parte I – Considerandos

1. nota introdutória

2. análise setorial – introdução

3. análise setorial – cultura

4. análise setorial – juventude e desporto

5. contributos de entidades que se pronunciaram

5.1 Relatório UTAO

5.2 Parecer do Tribunal de contas sobre a Conta Geral do estado 2022

5.3 Relatório do Conselho Económico e social

Parte II – Opinião do deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais

entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do

Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação».

Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado de 2022 (CGE) deu entrada na Assembleia da

República no dia 15 de maio de 2023 e foi remetida, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da

Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP),

competente em razão da matéria, sendo requerido à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto (CCCJD) a elaboração de parecer sectorial.

Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 12.ª Comissão,

tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2022, dos respetivos anexos e dos pareceres do Tribunal

de Contas (TC), do Conselho Económico e Social (CES) e da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

Refere-se ainda que o relatório da Conta Geral do Estado começa por apresentar o contexto

macroeconómico que enquadra a avaliação do desempenho da execução orçamental do Estado em 2022. O