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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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PARTE XIII – Património imobiliário do Estado

Inventariação do património imobiliário do Estado

Na sequência do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, foi aprovado, pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI),

programa plurianual que estabeleceu os instrumentos de coordenação a efetivar na administração dos bens

imóveis do Estado, tendo em conta as orientações da política económica e financeira.

«Um dos eixos de ação fundamentais do referido programa reside na inventariação dos imóveis do Estado,

cujo desenvolvimento foi subsequentemente regulamentado pela Portaria n.º 95/2009, de 29 de janeiro,

suportando-se tal programa num sistema desmaterializado de prestação e atualização de informação,

denominado Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), o qual se encontra em funcionamento

desde fevereiro de 2009».

O SIIE apresentou, até 31 de dezembro de 2022, o total de 27 475 registos de imóveis, inseridos por 448

entidades. Desse total, 19 717 registos dizem respeito a imóveis do tipo edificado, dos quais 16 038

constituem registos completos e 3679 registos incompletos. Os restantes 7758 do total de registos inseridos

correspondem a terrenos, sendo que, desses, 5575 constituem registos completos e 2183 registos

incompletos. Consideram-se, para este efeito, completos os registos que contenham dados sobre proprietários

e ocupantes e incompletos os registos sem dados relativos à propriedade e/ou à ocupação.

PARTE XIV – Fluxos Financeiros entre Portugal e União Europeia

As transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) resultam, por um lado, dos

pagamentos realizados por Portugal para o orçamento geral da UE relativos à contribuição financeira –

constituída, em 2022, pelos recursos próprios do IVA, dos Plásticos e do Rendimento Nacional Bruto (RNB) e

pelo financiamento da redução do RNB da Dinamarca, Holanda, Alemanha, Áustria e Suécia – e aos

montantes a título de recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros) e, por outro lado, dos recebimentos

das comparticipações da UE de projetos apoiados por Fundos Europeus no âmbito do Quadro Financeiro

Plurianual da UE, e em particular, do Orçamento Geral da UE, bem como das subvenções ao abrigo do

Instrumento de Recuperação Europeu – Next Generation EU.

Os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia apresentaram, em 2022, um saldo positivo, a favor

de Portugal, de 3491,3 milhões de euros, registando uma diminuição de 2015,6 milhões de euros em relação a

2021.