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26 DE SETEMBRO DE 2024

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PARTE XV – Conclusões

1 – A Assembleia da República é órgão constitucionalmente competente para aprovar a Conta Geral do

Estado, suportando a sua apreciação pelo parecer emitido pelo Tribunal de Contas.

2 – No exercício do seu poder de fiscalização e controlo político sobre a execução do Orçamento e Conta

Geral do Estado, a Assembleia da República procedeu às audições do Tribunal de Contas e do Conselho

Económico e Social, após a entrega dos respetivos pareceres, bem como à audição do Governo.

3 – Foram ainda recebidos o relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e os pareceres

das comissões parlamentares permanentes, em função das suas áreas de competência.

4 – A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública considera estarem reunidas as

condições constitucionais e regimentais para a discussão e votação em Plenário da Conta Geral do Estado de

2022.

Palácio de S. Bento, 25 de setembro de 2024.