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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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Deputado autor do parecer, Pedro Coelho — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 25 de

setembro de 2024.

ANEXOS

Anexam-se os pareceres das comissões parlamentares permanentes, do Tribunal de Contas e do

Conselho Económico e Social e Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) recebidos das

comissões parlamentares permanentes, em cumprimento do disposto nos artigos 205.º e 206.º do RAR.

ANEXOS

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

I – Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do

artigo 66.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a Conta

Geral do Estado de 2022 deu entrada na Assembleia da República em 15 de maio de 2023.

Por email de 5 de julho de 2024, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública remeteu,

nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 205.º a 207.º do Regimento da Assembleia da República,

à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a Conta Geral do Estado de 2022, a

fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à sua área de competência específica diz respeito.

Nesta conformidade, e nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o

presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2022 (CGE 2022) incidirá exclusivamente sobre os

indicadores de execução orçamental que compreendem as áreas sectoriais da Administração Interna, da

Justiça e da Igualdade.

Na elaboração do presente parecer foram tomados em consideração não só o relatório, mapas

contabilísticos e demais elementos informativos relativos à CGE 2022, mas também os pareceres do Conselho

Económico e Social, do Tribunal de Contas e da Unidade Técnica da Apoio Orçamental (UTAO).

O Orçamento do Estado para 2022 foi aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, não tendo havido

nenhum retificativo a este Orçamento.

II – Análise sectorial

De acordo com o «Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social» (volume I – tomo I, da CGE

2022, p. 192), a execução da despesa consolidada da Administração Central foi de 90 % face ao orçamento

disponível final (dotação inicial acrescida de todas as alterações orçamentais ocorridas ao longo do ano de

2022, abatido de cativos), que ascende a 94,3 % se considerada apenas a despesa financiada por recursos

nacionais.

No que respeita aos programas orçamentais relevantes para as áreas da competência da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, verifica-se: