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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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j) As entidades públicas independentes previstas na Constituição ou na Lei.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a todos os espetáculos com fins comerciais, desportivos, beneméritos ou outros, em

que estejam envolvidos animais.

Artigo 3.º

Norma de condicionalidade

1 – O apoio institucional ou a cedência de recursos ou de espaços, por parte de organismos públicos, para

a realização de espetáculos com animais, fica condicionado pela não existência de atos que inflijam sofrimento

físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.

2 – Considera-se apoio institucional a atribuição de qualquer subsídio ou a criação ou aplicação de qualquer

isenção de taxa a que o evento seja sujeito, assim como a cedência de palcos ou outros recursos.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana Mortágua — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 278/XVI/1.ª

INTERDITA A MENORES O TRABALHO EM ATIVIDADES TAUROMÁQUICAS, PROFISSIONAIS OU

AMADORAS, ASSIM COMO A ASSISTÊNCIA A EVENTOS TAUROMÁQUICOS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO

À LEI N.º 31/2015, DE 23 DE ABRIL, E SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 23/2014, DE 14 DE

FEVEREIRO)

Exposição de motivos

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem insistido na interdição da assistência e trabalho a menores

em atividades tauromáquicas e reapresenta o presente projeto de lei.

O Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2021 aprovou «o decreto-lei que altera a classificação etária

para assistir a espetáculos tauromáquicos, fixando-a nos maiores de 16 anos, à semelhança do que acontece

para o acesso e exercício das atividades de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico».

Adiantou ainda que «Esta medida surge na sequência do relatório do Comité dos Direitos da Criança das Nações

Unidas de 27 de setembro de 2019, que defende o aumento da idade mínima para assistir a espetáculos

tauromáquicos em Portugal».

No entanto, com a demissão do Governo e a marcação de novas eleições o diploma teria de ser reapreciado.

E, apesar de o Governo seguinte ser do mesmo partido e ter o mesmo Primeiro-Ministro, agora com maioria

absoluta, rapidamente o novo Ministro da Cultura – Pedro Adão e Silva – deu o mote: «neste momento, este

tema não é uma prioridade para o Ministério da Cultura». Não foi nesse momento, nem foi até ao final do