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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aumenta a idade mínima de trabalho de artistas tauromáquicos e auxiliares, profissionais e

amadores, para os 18 anos, limita a assistência e participação em eventos e atividades tauromáquicas a maiores

de idade, procedendo para o efeito:

a) À primeira alteração à Lei n.º 31/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime de acesso e exercício da

atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2019,

de 5 de julho, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e

fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos

de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010,

de 26 de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro

de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 31/2015, de 23 de abril

São alterados os artigos 3.º e 11.º da Lei n.º 31/2015, de 23 de abril, com as posteriores alterações, que

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Os artistas tauromáquicos e os auxiliares devem ter a idade mínima de 18 anos, quer sejam

profissionais ou amadores.

4 – (Revogado.)

Artigo 11.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) [NOVO] a violação do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 3.º-A quanto à limitação etária de

participação.

2 – […]»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro

São alterados os artigos 8.º, 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, com as posteriores

alterações, que passam a ter a seguinte redação: