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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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cuja situação tributária se encontre regularizada, nos termos do Código de Procedimento e de Processo

Tributário, e sem obrigações declarativas em falta.

Artigo 2.º

[Exigibilidade]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

a) (Revogado.)

b) […]

c) […]

Artigo 4.º

[Opção pelo regime]

1 – […]

2 – Os sujeitos passivos que exerçam a opção prevista no número anterior são obrigados a permanecer no

regime de IVA de caixa pelo menos pelo período de um ano.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

a) […]

b) […]

6 – […]

Artigo 5.º

[Alteração do regime e de exigibilidade]

1 – […]

a) Deixem de ser classificados como microempresa ou pequena empresa, nos termos do artigo 2.º do anexo

ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro;

b) […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

3 – […]

a) […]

b) […]

4 – […]

5 – […]