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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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O período de internamento durante o puerpério é extremamente desafiante e exigente para a mulher e para

o recém-nascido, no entanto o atual quadro legal não o reconhece uma vez que não permite o acompanhamento

e assistência da mulher e da criança pelo pai ou pela outra mãe durante os períodos fora do horário de visitas e

durante período noturno. Tal situação para além de privar os pais e as mães da criação de laços com o seu filho

e do acompanhamento dos primeiros dias de vida do seu filho, surge em completo contraciclo com os princípios

de igualdade de género e de partilha de responsabilidades parentais que se vêm afirmando em diversos

diplomas legislativos nos últimos anos – acabando por perpetuar, pelo menos durante o internamento, a ideia

de que os cuidados com o filho deverão ficar a cargo exclusivamente da mulher. A isto acresce que tal

acompanhamento e assistência apenas é recusado no Serviço Nacional de Saúde, sendo, contudo, prática

comum no âmbito dos hospitais do sector privado – e, diga-se, um fator concorrencial que acaba por levar muitas

famílias a escolherem o privado em detrimento do público.

Em terceiro lugar, queremos que o regime alimentar das famílias seja levado em consideração no âmbito da

informação, acesso e apoio na utilização de conhecimentos básicos sobre a saúde e a nutrição da criança e das

medidas necessárias para a proteção, promoção e suporte à amamentação, por forma a que as famílias com

uma alimentação vegetariana ou vegana não sejam discriminadas no âmbito destes mecanismos previstos na

Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

Garantir uma alimentação saudável e equilibrada durante a introdução alimentar de bebés e na primeira

infância é fundamental para assegurar o crescimento, desenvolvimento cognitivo e a saúde da criança. Este

período de vida exige uma nutrição de qualidade, dada a elevada necessidade de nutrientes essenciais. Esses

hábitos alimentares adotados nos primeiros anos são decisivos não apenas para o bem-estar imediato, mas

também para a saúde a longo prazo, influenciando a probabilidade de desenvolver doenças crónicas na vida

adulta.

Com o aumento de padrões alimentares vegetarianos e veganos, muitas famílias seguem estes regimes

alimentares e optam por incluir os bebés e crianças no regime alimentar da família. No entanto, há receios

quanto à capacidade dessas dietas atenderem às exigências nutricionais durante as fases cruciais do

desenvolvimento infantil. Apesar dessas preocupações, a evidência científica atual indica que dietas

vegetarianas e veganas, quando devidamente planeadas, podem ser adequadas desde a gravidez até a

infância.

Para famílias que optam por essas dietas, é fundamental que o acompanhamento por profissionais de saúde

seja garantido. No entender do PAN esses serviços devem fornecer informações claras e baseadas em

evidências sobre como estruturar uma alimentação que supra todos os nutrientes necessários, como ferro,

cálcio, zinco, iodo e vitamina B12, e que garanta o crescimento saudável da criança. Um plano alimentar

vegetariano ou vegano equilibrado pode ser implementado com sucesso, desde que haja um compromisso com

o planeamento.

A oferta de informações adequadas e o apoio contínuo por parte de serviços de saúde são, portanto,

essenciais, não garantindo apenas que os pais tenham as ferramentas para proporcionar uma dieta completa

aos seus filhos, mas também ajudam a desmistificar preconceitos e a promover um entendimento mais claro

dos benefícios de uma alimentação vegetariana bem estruturada desde a infância. É papel dos serviços de

saúde colaborar para que essas famílias tenham o suporte necessário para criar filhos saudáveis,

independentemente do padrão alimentar adotado.

Em quarto e último lugar, pretende-se reforçar em especial os direitos dos doentes com cancro, por via da

previsão de que os jovens internados em estabelecimento de saúde que perfaçam dezoito anos de idade durante

o seu internamento continuem a ter o direito de acompanhamento familiar durante o internamento pelo período

adequado às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente, definido em articulação entre o

serviço pediátrico e o serviço geral.

A transição dos serviços pediátricos para os serviços de adultos, quando um jovem doente oncológico

completa 18 anos é um dos principais problemas que estes jovens enfrentam. Esta é uma mudança com

enormes impactos, visto que se passa de um serviço em que há um sistema totalmente centrado no doente para

um serviço em que o tratamento dado ao doente é mais genérico. Atualmente, esta transição nem sempre

garante a adaptação às necessidades médicas, psicossociais e educacionais destes jovens, nem tampouco

assegura o gradualismo e pré-preparação necessárias para uma mudança com um impacto tão grande ou a

devida articulação entre o oncologista pediátrico e o novo médico que acompanhará o jovem.