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27 DE SETEMBRO DE 2024

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têm um impacto negativo na igualdade de gênero, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, por via da sua

Resolução n.º 47/4, de 26 de julho de 2021, abordou pela primeira vez a temática da saúde menstrual,

reconheceu que o acesso à saúde menstrual está intimamente ligado ao direito à saúde e instou os estados

para que garantam o acesso das meninas, raparigas e mulheres a instalações, informações e produtos

adequados para a gestão ideal e eficaz de sua saúde menstrual. Para o efeito a mencionada resolução

enfatizava que tal deveria ser alcançado com a garantia do acesso equitativo à água, com a remoção de

impostos sobre os produtos de higiene menstrual, com a criação de apoios para o acesso a produtos de higiene

menstrual pelas famílias em situação de vulnerabilidade económica, com o alargamento da informação sobre a

saúde menstrual ou a promoção de campanhas de informação para combater o estigma, os estereótipos e as

normas sociais negativas em torno desta temática.

Nos últimos anos vários têm sido os países que têm feito um esforço no sentido de colocar a saúde menstrual

na agenda e por darem cumprimento a estas orientações do Conselho de Direitos Humanos da ONU, seja

através da aprovação de legislação, seja pela aprovação de planos nacionais de ação sobre este tema.

Em novembro de 2020, a Escócia tornou-se no primeiro país do mundo a oferecer produtos menstruais a

quem deles precise, disponibilizando-os em diversos locais públicos como escolas e universidades – exemplo

que viria a ser replicado na Nova Zelândia em 2021 e em França em 2024, e a nível intraestadual em Seoul

(Coreia do Sul) nos Estados de Nova Iorque, Minnesota, Virgínia, Washington, New Hampshire, Illinois e Victoria

nos Estados Unidos da América e em diversos Estados da Nova Zelândia.

Noutros países o caminho tem ido no sentido da aplicação de isenção de IVA ou de IVA Zero aos produtos

de higiene menstrual. Foi este o caminho seguido em países como o Reino Unido, a Escócia, o Canadá, a África

do Sul, a Colômbia, o Equador e o México, e que foi recomendado pelo Parlamento Europeu, através da

Resolução sobre a igualdade de género e as políticas fiscais na UE [2018/2095(INI)], de 15 de janeiro de 2019.

Alguns países também têm optado por consagrar licenças menstruais que permitem às mulheres que sofrem

dores graves e incapacitantes durante a menstruação ter o direito de solicitar uma licença médica por um curto

período de ausência ao trabalho. Foi este o caminho seguido pelo Japão, pela Coreia do Sul, por Taiwan e por

Espanha – que, em 2021, se tornou no primeiro país a consagrar uma licença menstrual.

Finalmente, o País de Gales adotou uma visão holística e em 2021 optou por englobar todos estes aspetos

no âmbito do Plano de Ação Estratégica de Dignidade Menstrual, um plano com um horizonte temporal de

execução de 5 anos e que engloba um total 41 medidas em diversos domínios, nas quais se destaca a criação

de um subsídio de dignidade menstrual (para combater a pobreza menstrual), mas também medidas que visam

proteger a igualdade de oportunidade das pessoas que menstruam e das pessoas com perimenopausa e

menopausa e assegurar a sustentabilidade dos produtos de higiene menstrual. Caminho similar foi seguido pelo

Governo da Catalunha, em 2023, ao aprovar o plano para a menstruação compreensiva e a equidade climática

2023-2025, com cerca de 60 medidas, entre as quais se destaca a distribuição gratuita de produtos de higiene

menstrual reutilizáveis, a inclusão da temática da saúde menstrual nos currículos escolares e medidas de

flexibilização horária para as mulheres com uma menstruação dolorosa. Também o Quénia seguiu este caminho

com o seu plano de gestão da higiene menstrual 2019-2030.

Em Portugal, o PAN tem procurado colocar o tema da saúde menstrual na agenda. Desde logo o PAN sempre

enfatizou que os produtos de higiene menstrual não podem ser tratados como um luxo pelas políticas públicas

e, por isso, desde 2015, que vem propondo medidas de combate à pobreza menstrual no âmbito da Assembleia

da República. No Orçamento do Estado de 2016, por proposta do PAN, foi aprovada a redução do IVA dos

copos menstruais de 23 % para 6 %, e em 2021, por via Resolução da Assembleia da República n.º 312/2021

e também por proposta do PAN, foram aprovadas um conjunto de medidas de combate à pobreza menstrual

que, entre outras medidas, previa a elaboração de um estudo a nível nacional sobre os impactos causados pelos

preços praticados nos produtos de saúde menstrual e a distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual

em certos locais públicos (nunca concretizada pelo Governo). No Orçamento do Estado de 2023 foi proposta do

PAN que se previu a criação de um programa-piloto de distribuição gratuita de bens de higiene pessoal feminina

– concretizada apenas este ano pelo Governo – e já na corrente legislatura foi pela mão do PAN que surgiu a

proposta de aplicação de um regime de IVA Zero aos produtos de higiene menstrual.

Foi também pela mão do PAN que as situações de menstruação dolorosa foram colocadas na agenda, com

a instituição do dia 1 de março como Dia Nacional da Endometriose e Adenomiose (Resolução da Assembleia

da República n.º 48/2023) e que surgiu, pela primeira vez, a proposta de criação de uma licença menstrual no