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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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3 – É proibida a participação de menores em grupos de forcados.

4 – A participação em atividades de festas populares e eventos semelhantes que envolvam o contacto direto

com animais de raça brava, ou outros bovinos, está limitada a maiores de idade.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana Mortágua — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 279/XVI/1.ª

ALARGA O UNIVERSO DE EMPRESAS EM CONDIÇÕES DE ADERIR AO REGIME DE IVA DE CAIXA E

PROTEGE AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PERANTE SITUAÇÕES DE «CRÉDITOS INCOBRÁVEIS

OU DE COBRANÇA DUVIDOSA» (QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 71/2013, DE 30 DE

MAIO)

Exposição de motivos

Durante muitos anos o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) estabeleceu a obrigação de

as empresas entregarem à administração fiscal o imposto correspondente ao fornecimento de bens e serviços

mesmo que ainda não lhes tivesse sido pago. Ou seja, existia, e em parte ainda existe, uma situação de

pagamento adiantado à administração fiscal que gera graves problemas de tesouraria às MPME.

O regime de IVA de caixa não é nenhum privilégio, a empresa entregará à administração tributária o mesmo

montante de IVA opte ou não pelo regime.

A iniciativa e proposta do Partido Comunista Português para a criação de um regime facultativo de IVA de

caixa aplicável aos sujeitos passivos de IVA remonta à X Legislatura, ao ano de 2006, ao tempo do Governo

PS/Sócrates.

Titubeantes entre a rejeição e a abstenção quando esta conduzia ao mesmo efeito, PSD e CDS são

igualmente responsáveis pela demora na criação e implementação de um verdadeiro regime de IVA de caixa ao

se aliarem ao PS para anualmente rejeitarem a proposta do PCP nas XI e XII Legislaturas.

Só em 2013 foi implementado um regime de IVA de caixa que o PCP e as organizações de pequenos

empresários denunciaram ser «um embuste», tais eram as limitações, exclusões e ineficácia de um regime que

PSD e CDS quiseram limitar a empresas com volume de negócios inferior a 500 000 €, portanto, nem sequer

acessível a todas as microempresas. O PCP continuou a apresentar esta proposta nas XII, XIV Legislaturas,

primeiro propondo aumentar o volume de negócios a 2 000 000€ e depois para 10 000 000€, correspondendo

assim a um regime a que podem aceder todas as micro e pequenas empresas.

A prolongada recusa dos Governos do PS, do PSD e do CDS em aplicar um verdadeiro regime de IVA de

caixa foi sempre justificada, tal como o PEC, como uma medida de «combate à fraude e evasão fiscal», como

se fossem as MPME as responsáveis pela fraude e evasão fiscal, quando é a própria AT que sistematicamente

identifica os grupos económicos como os principais responsáveis por estas práticas.

O PCP retoma a sua iniciativa legislativa pelo alargamento do regime de IVA de caixa e lamenta os quase

15 anos de atrasos e bloqueios do PS, do PSD e do CDS que inviabilizaram sucessivamente as propostas do

PCP, incluindo em 2020, data em que se efetuou a última votação desta proposta aquando da discussão do