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27 DE SETEMBRO DE 2024

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mandato.

Deste modo, os espetáculos tauromáquicos continuaram classificados para maiores de 12 anos, apesar do

próprio Governo ter reconhecido como válido e pertinente o apelo das Nações Unidas para a subida dessa idade

para os 18 anos sem exceções.

Com efeito, no relatório publicado em setembro de 2019 pelo Comité dos Direitos da Criança das Nações

Unidas, o grupo de peritos internacionais em proteção infantil insta Portugal a proteger as crianças e os

adolescentes da violência perpetrada nos eventos tauromáquicos: «o Comité recomenda que o Estado Parte

estabeleça a idade mínima para participação e assistência em touradas e largadas de touros, inclusive em

escolas de toureio, em 18 anos, sem exceção, e sensibilize os funcionários do Estado, a imprensa e a população

em geral sobre efeitos negativos nas crianças, inclusive como espectadores, da violência associada às touradas

e largadas».

Atualmente, os menores de idade podem trabalhar nos espetáculos tauromáquicos em todas as categorias

de artistas (cavaleiro, cavaleiro praticante, novilheiro, novilheiro praticante, forcado, toureiro cómico,

bandarilheiro, bandarilheiro praticante) e de auxiliares (moço de espada, campino, embolador), ao abrigo da Lei

n.º 31/2015, de 23 de abril.

A idade mínima de 16 anos aplica-se apenas aos profissionais, podendo ser inferior para os artistas

amadores e para a categoria não profissional de forcado. Aliás, a proposta de lei que deu origem à Lei n.º

31/2015, de 23 de abril, pretendia estabelecer uma idade mínima – de 16 anos – para estas atividades, fossem

elas de cariz profissional ou amador. Esta alteração, que retira qualquer limite de idade a práticas amadoras, foi

introduzida em processo de especialidade com a inclusão de uma norma que dispõe que esta participação esteja

sujeita a mera comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens – uma disposição claramente feita

para ser inútil.

O trabalho de menores na tauromaquia contraria o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do da Lei n.º 105/2009, de

14 de setembro, relativa ao código de trabalho no qual se determina que as atividades permitidas a menores

não podem «envolver contacto com animal, substância ou atividade perigosa que possa constituir risco para a

segurança ou a saúde do menor».

A iniciação de crianças na tauromaquia dá-se muitas vezes em espaços de ensino prático, nas chamadas

«escolas de toureio» e em grupos de forcados juvenis e infantis. E existem diversos eventos que envolvem o

contacto direto de menores de várias idades com animais em âmbito tauromáquico e que já resultaram em

acidentes com crianças. Por diversas vezes, estes eventos são organizados ou apoiados por autarquias e outras

entidades públicas o que configura um abuso intolerável por quem tem o dever de garantir a proteção e a

segurança de crianças.

Acresce que por diversas vezes até se verifica o incumprimento da idade mínima legal de 12 anos na

assistência às touradas. É assim importante que não só a idade seja aumentada. Mas também que se criem

mecanismos para garantir o seu cumprimento.

A exposição de menores de idade a eventos de extrema violência como os espetáculos tauromáquicos pode

provocar efeitos negativos na saúde mental de crianças. Vários estudos e entidades o têm vindo a confirmar,

entre eles a Ordem dos Psicólogos portugueses que num parecer de 2016 sobre o impacto psicológico da

exposição das crianças aos eventos tauromáquicos conclui que «da evidência científica enunciada parece

ressaltar o facto de que a exposição à violência (ou a atos interpretáveis como violentos) não é benéfica para

as crianças ou para o seu desenvolvimento saudável, podendo inclusivamente potenciar o aparecimento de

problemas de Saúde Psicológica».

Os eventos tauromáquicos representam atividades violentas inadmissíveis que envolvem maus-tratos a

animais (touros e cavalos), hemorragias e utilização de armas potencialmente letais, como espadas e

bandarilhas.

O Bloco de Esquerda entende ser necessário interditar o trabalho de menores em atividades tauromáquicas,

propondo, para o efeito, o aumento da idade mínima de trabalho de artistas e auxiliares – quer sejam

profissionais ou amadores –, para os 18 anos. Com o mesmo intuito de proteger os menores da violência

perpetrada em cada evento e atividade tauromáquica, o presente projeto de lei limita a entrada em recintos de

touros a maiores de idade e proíbe a participação de menores em escolas de toureio, grupos de forcados e

atividades relacionadas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de