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4 DE OUTUBRO DE 2024

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quem tem a responsabilidade de fiscalizar o mercado do arrendamento. Deve bastar a apresentação de um

comprovativo de transferência bancária para que o apoio seja dado a quem dele precisa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Crie um programa de promoção do acesso ao ensino superior por parte dos estudantes de famílias com

menos recursos financeiros.

2 – Prossiga o trajeto de redução das propinas até à sua eliminação nas licenciaturas, CETeSP e

mestrados integrados.

3 – Crie um programa de emergência para o alojamento estudantil com adaptação de edifícios públicos

sem utilização para conversão em residências estudantis, protocolos com o setor hoteleiro para

disponibilização de quartos a preços acessíveis e, se necessário, requisição temporária de imóveis afetos ao

alojamento local ou alojamento utilizado com fins turísticos.

4 – Proceda à revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

de forma a:

a) Aumentar o número de estudantes com a acesso à bolsa de ação social;

b) Alargar o acesso ao complemento de alojamento a todos os estudantes deslocados sem necessidade

de apresentação de recibo, bastando a apresentação de um comprovativo de transferência bancária;

c) Alargar o acesso e aumentar os montantes do complemento de deslocação.

5 – Reforce o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, apostando nas residências estudantis

públicas como solução preferencial para o acesso dos estudantes deslocados ao alojamento.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — José

Moura Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 377/XVI/1.ª

REFORÇO DOS CUIDADOS PALIATIVOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Os cuidados paliativos são, segundo a sua Lei de Bases, cuidados prestados a doentes em situação de

sofrimento decorrente de doença incurável ou grave, assim como cuidados prestados às suas famílias. São

cuidados de saúde que ajudam a lidar com o sofrimento decorrente de uma situação de vida extremamente

difícil e procuram fazer com que pessoas com doenças e seus familiares vivam a sua vida em pleno até ao

último dia.

A prestação de bons cuidados paliativos significa lidar melhor com a dor, física e orgânica, assim como

com outros sintomas decorrentes da doença, como o caso do cansaço, falta de ar, náuseas ou outras.

Significa também lidar melhor com o sofrimento psicológico e suas manifestações, como a ansiedade,

depressão, alterações de apetite, de sono, redução de atividade e de interesses, comprometimento da

motivação, entre outros.

Isto significa que a prestação e o acesso a bons cuidados paliativos são essenciais para garantir o direito à

saúde em todos os períodos da nossa vida; são também essenciais para garantir o máximo de qualidade de

vida possível a todas as pessoas até ao final da sua vida.

O problema é que em Portugal perpetuam-se os inúmeros obstáculos no acesso a cuidados paliativos.

Apesar de uma lei de bases que os prevê – nomeadamente as unidades de cuidados paliativos, as equipas

intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos (EIHCP) ou as equipas comunitárias de suporte em